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Previdência

STF mantém isenção do desconto de inativos no PR

Supremo decidiu que estado não pode ser punido pela isenção

Amanda Rossi foi encontrada morta dentro do campus da Unopar | Roberto Custódio/JL
Amanda Rossi foi encontrada morta dentro do campus da Unopar (Foto: Roberto Custódio/JL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Paranaprevidência e o governo estadual podem manter a isenção do desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado sem correr risco de sofrerem sanções da União. A decisão beneficia 91 mil servidores inativos e pensionistas do estado, já que o governo não precisará cortar o benefício para não ser punido.

Desde o início da gestão do governador Roberto Requião (PMDB), em 2003, os vencimentos dos servidores estaduais inativos não sofrem desconto de 11% sobre o valor da aposentadoria – que, no caso dos ativos, é revertido para o fundo previdenciário estadual. O governo paranaense entende que a cobrança de aposentados e pensionistas está conceitualmente errada. "A contribuição previdenciária é feita com vistas a um benefício futuro. Por isso não faz sentido cobrar de quem já tem o benefício, uma vez que essa pessoa já pagou aquilo que hoje recebe e não terá nenhum retorno das novas contribuições", diz o presidente da Paranaprevidência, José Maria Correia.

A isenção do desconto, porém, vinha sendo questionada pela União. A Emenda Constitucional 41, aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2003, estipulou a obrigatoriedade do desconto para os servidores ativos e inativos. Com base nessa emenda e na Lei 9.717/98, que trata do regime dos servidores públicos, o Ministério da Previdência Social se recusava a emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária para o Paraná. Sem o certificado, a União bloqueava a transferência de uma série de recursos ao estado, que também ficava impedido de firmar convênios e contrair empréstimos.

O Paraná, porém, entrou no STF para questionar a obrigatoriedade de fazer o desconto previdenciário dos inativos. Obteve, então, do próprio Supremo, uma tutela antecipada, que garantiu preventivamente que o Paraná não sofreria sanções. "Entramos com ação junto ao STF para que o estado pudesse deixar de descontar a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, sem sofrer sanções", diz o diretor-presidente da Paranaprevidência, José Maria Correia. Ele argumenta que a exigência de o estado fazer o desconto invadia a esfera de poder estadual. "Um princípio fundamental do pacto federativo é a autonomia dos estados membros para organizarem-se do ponto de vista administrativo e previdenciário. E, neste caso, o princípio não estava sendo respeitado."

Nesta semana, o plenário do STF, por unanimidade, deu ganho de causa à Paranaprevidência e ao governo do Paraná, impedindo a União de aplicar sanções com base na Lei 9.717/98. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, considerou que a aplicação da lei, no caso do Paraná, afetava o pacto federativo e a autonomia estadual, ao permitir que a União deixasse de emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária e bloqueasse transferências de recursos ao estado.

Marco Aurélio Mello considerou que, embora o artigo 24 da Constituição garanta à União a edição de normas gerais para os regimes de previdência, não se pode admitir "a ingerência na administração dos estados, quer sob o ângulo direto, quer sob o indireto". Todos os ministros seguiram o voto do relator.

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