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Voto Secreto

STF nega a senador abertura de seu voto em processo de cassação

Ministro justifica na decisão que a Constituição adota como regra a votação secreta nestes casos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na última sexta-feira (6) a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para que a mesa do Senado adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de perda de mandato parlamentar.

O plenário do Senado irá analisar na quarta-feira o pedido de cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido, ex-DEM-GO), acusado de ser "despachante de luxo" do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Para que perca o mandato, é preciso haver 41 votos favoráveis à cassação. Assim, eventuais ausências contam a favor do senador.

O ministro justifica na decisão que a Constituição adota como regra a votação secreta nestes casos. Na avaliação de Celso de Mello, a melhor solução seria a "reforma do texto da Constituição. Ele inclusive cita duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) - 50/2006 e 86/2007- que tramitam no Congresso em defesa do voto aberto.

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