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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma vez nesta segunda-feira o pedido de progressão de regime feito pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Condenado no processo do mensalão, o petista está hoje no regime semiaberto, em que pode trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite. Ele alega já ter cumprido um sexto da pena e, por isso, quer ser transferido para o regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.

Barroso havia negado o pedido porque, como foi condenado por crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro público), o réu teria de comprovar o ressarcimento dos cofres públicos para conseguir o benefício. Dessa vez, João Paulo apresentou um comprovante de pagamento de R$ 5 mil, que seria o parcelamento da dívida que tem com a União. O ministro não aceitou o recibo como documento formal. Segundo ele, o acordo de parcelamento deveria ter sido comunicado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

"O sentenciado, é certo, dá mostrar de que pretende reparar o dano causado pelo delito. Contudo, a documentação acostada aos autos ainda não me permite conceder a progressão de regime requerida pela defesa. Tal como constou da decisão plenária (do STF), para que o parcelamento seja considerado meio idôneo para permitir a progressão no regime prisional, é preciso que a Advocacia-Geral da União comunique a esta Corte a formal celebração de ajuste nesse sentido", escreveu Barroso.

Embora não tenha conseguido a progressão de regime, João Paulo obteve autorização do STF para passar as festas de fim de ano com a família, em São Paulo. Ele poderá viajar por até sete dias. Na decisão, tomada no último fim de semana, Barroso explicou que o petista está no regime semiaberto – por isso, tem o direito de passar feriados prolongados com os parentes, fora da prisão.

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