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Decisão provisória

STF nega pedido para barrar aposentadorias especiais no PR

Cezar Peluso, relator da ação proposta pela OAB, diz que não há situação de urgência que justifique a concessão de liminar

Dilma Rousseff se comprometeu com Cezar Peluso a firmar um novo Pacto Republicano entre Executivo, Judiciário e Legislativo | Antonio Cruz/ABr
Dilma Rousseff se comprometeu com Cezar Peluso a firmar um novo Pacto Republicano entre Executivo, Judiciário e Legislativo (Foto: Antonio Cruz/ABr)

O presidente do Supremo Tribu­­nal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu negar a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender o pagamento de todas as aposentadorias de ex-governadores do Paraná. Com isso, todos os benefícios continuarão sendo pagos até que o mérito do caso seja julgado.

Em seu despacho, assinado na segunda-feira mas divulgado apenas ontem, Peluso afirma que não há necessidade de uma liminar. "Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique (...) atuação desta presidência", diz o texto. Peluso encaminhou o processo para escolha de um relator. Não há data para o julgamento em plenário.

Peluso também negou liminar a ação semelhante da OAB contra as aposentadorias concedidas pelo estado do Sergipe. A OAB nacional decidiu mover ações contra todos os estados que concedem esse tipo de benefício. De acordo com o presidente da Or­­dem, Ophir Caval­­cante, os governadores não contribuem para receber a aposentadoria, que seria, no entendimento dele, um privilégio inconstitucional.

No Paraná, dez governadores recebem o benefício de R$ 24,8 mil. Quatro viúvas de ex-governadores também são beneficiadas. Seis deles assumiram o go­­verno antes de 1988, quando ainda valia a antiga Constituição, de 1967, que previa a aposentadoria. Os outros quatro (Roberto Requião, Mario Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti) assumiram após a nova Constituição, mas puderam receber porque a Constituição paranaense não se adaptou à mudança.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, discordou on­­tem da visão de Cezar Peluso e afirmou que "há, sim, urgência", no jul­­ga­­mento do caso. "É uma sangria desatada e é do bolso do contribuinte que está saindo o dinheiro para esses pagamentos", disse.

Segundo Cavalcante, a OAB está fazendo o seu papel ao levar ao STF o que considera "uma imoralidade" e "uma violação à constituição". O presidente afirmou ainda que a ordem continuará vigilante e atuando no caso. "Temos convicção de que o plenário manterá o entendimento dado anteriormente e determinará o fim das aposentadorias", disse.

Jurisprudência

Apesar de o STF negar a suspensão imediata das aposentadorias especiais no Paraná, decisões anteriores mostram que esse deve ser o caminho adotado pelo plenário. Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT. Ao analisar esse caso, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes.

Amazonas

Ontem, a OAB também entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra as aposentadorias vitalícias de ex-governadores do Amazonas. Levantamento nacional aponta que os estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.

As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo prevista na Consti­­tuição do Estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

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Interatividade

O STF acerta ao dizer que não há razão para urgência no julgamento?

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