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Ligações perigosas

STF nega pedido para suspender inquérito

Defesa do senador Demóstenes pedia também a anulação das gravações que o ligam a Carlinhos Cachoeira. Essa decisão caberá ao plenário

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ | Divulgação/OAB
Wadih Damous, presidente da OAB-RJ (Foto: Divulgação/OAB)

O ministro Ricardo Le­­wan­­­dowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem o pedido da defesa do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) para suspender o inquérito que investiga o parlamentar. A defesa do senador pedia a suspensão até que o plenário da corte analise a anulação das gravações que o ligam a Carlinhos Cachoeira, acusado de explorar jogo ilegal. As gravações foram realizadas durante a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que levou Cachoeira à prisão.

Demóstenes argumenta que, por ter foro privilegiado, não poderia ter sido monitorado sem o aval do Supremo. O advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a decisão não representa derrota para a defesa do parlamentar.

"Em liminar, o ministro considerou que não era o caso de suspender o inquérito. Um ministro não pode liminarmente tornar nulas as provas. O pedido era para paralisar as investigações até o julgamento do mérito. Vamos agora ao mérito", afirmou o advogado. O mérito do caso vai ser julgado pelo plenário do STF.

Segundo Kakay, Lewan­­­dowski atendeu parte do pedido da defesa ao permitir que as escutas e a ação penal que tramita na Justiça de Goiás sejam encaminhadas integralmente ao STF.

Demóstenes planejava esperar a anulação das provas pelo STF para discutir uma eventual renúncia. Com a liminar, a expectativa é que o senador se mantenha no cargo para manter o foro privilegiado no Supremo. O parlamentar responde a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado que pode resultar na cassação do seu mandato.

Entenda o caso

Escutas telefônicas da Polícia Federal revelaram que Demóstenes atuava no Congresso em favor de Ca­­choeira. Lewandowski de­­­­terminou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, a quebra de sigilo bancário do senador, por entender que existem indícios de uma ligação criminosa entre o parlamentar e o contraventor.

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