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Julgamento

STF nega recursos, mas absolve Quaglia pelo crime de formação de quadrilha

Mesmo com a anulação do crime, Quaglia, dono da corretora Natimar, ainda responderá por lavagem de dinheiro. Recursos de Palmieri, Costa Neto, Borba e Lamas também foram negados

Julgamento dos embargos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no STF nesta quarta-feira (14) | Gervásio Baptista / STF / Divulgação
Julgamento dos embargos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no STF nesta quarta-feira (14) (Foto: Gervásio Baptista / STF / Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (13) mais uma etapa do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros começaram a analisar os primeiros 26 recursos apresentados pelos réus contra decisão do fim do ano passado. Conhecidos como embargos declaratórios, esse recursos servem para questionar pontos omissos ou contraditórios do julgamento e raramente conseguem mudar uma condenação.

Por maioria de votos, os ministros negaram recursos preliminares apresentados pelos réus, que tratavam da redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado. O mérito das condenações ainda será analisado. Mas, os ministros absolveram o réu Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado.

A Corte manteve ainda a multa aplicada ao ex-tesoureiro informal do PTB, Emerson Palmieri, a condenação do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas e foi mantida também a pena de sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão – para o ex-deputado do PL Valdemar Costa Neto. Por fim, a pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba também foi mantida.

Este foi o último recurso analisado nesta quarta. Nesta quinta (15), o julgamento continua com os recursos dos ex-deputados Romeu Queiroz e Roberto Jefferson, da ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos e do ex-deputado Bispo Rodrigues, nesta ordem. O ministro Roberto Barroso chegou a questionar Barbosa sobre os recursos que viriam depois desses, mas o presidente disse que ainda não tinha a informação. "Não tem sequência ainda porque estamos em working progress [progresso de trabalho]. Só tenho esses votos. Vou anunciando paulatinamente", disse.

Preliminares e Quaglia

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, iniciou a sessão afirmando que os julgamentos dos embargos serão de forma individualizada, mas as questões em comum serão analisadas de forma conjunta. O ministro considerou "descabidos" os pedidos de redistribuição dos embargos e afirmou que ele mesmo será o relator. O relator do processo disse que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento. "Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto", disse o relator.

Antes de proferir seu voto nas questões, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho, fez um discurso duro contra o sistema político brasileiro. O ministro disse que o mensalão foi o esquema "mais investigado de todos e o que teve a resposta mais contundente do Judiciário". Ele lembrou ainda que a ação penal apurou desvios que teriam custado cerca de R$ 150 milhões. Esta foi a primeira participação de Barroso no julgamento (leia ao lado).

Os demais ministros da Corte concordaram com os argumentos de Barbosa e também negaram os recursos preliminares. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio acompanhou parte do voto de Barbosa, mas entendeu que as interferências e votos orais proferidos não poderiam ter sido retirados do texto final. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux retiraram mais de mil trechos de seus votos para acelerar a finalização do acórdão, publicado em abril.

No caso de Quaglia, dono da corretora Natimar na época dos fatos, a acusação era de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pelo STF devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.

Nesta quarta, os ministros concordaram com o argumento de que não existe crime de quadrilha envolvendo apenas uma pessoa. Mesmo com a anulação do crime, Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro. Inicialmente, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau.

Em seguida, o ministro Roberto Barroso abriu divergência argumentando que a absolvição dos outros réus do núcleo levava à extinção das características do crime, que exige a participação mínima de quatro pessoas. A ideia da absolvição foi acatada pelos demais ministros, sendo que Luiz Fux e Marco Aurélio Mello apresentaram fundamentos técnicos diferentes da maioria. Ao final, Barbosa reajustou seu voto para também declarar a absolvição, segundo ele, para colaborar com a agilidade processual. "Se não fizermos isso teremos novos embargos e jamais esse processo descerá [para a primeira instância]", avaliou.

Valdemar Costa Neto

Por unanimidade, o plenário STF decidiu manter a pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na Ação Penal 470, o parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Para definir a pena de Valdemar, os ministros entenderam que o deputado, ex-presidente do PL (atual PR), recebeu, nos anos de 2003 e 2004, a quantia de R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

Jacinto Lamas

O STF manteve também a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além de pagar multa. Os advogados argumentaram que a Corte foi omissa ao desconsiderar que Lamas não poderia ter agido de forma diversa quanto à destinação do dinheiro obtido pelo esquema. Os defensores reforçaram que Lamas somente cumpria ordens de seu superior, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). A Corte rejeitou o argumento.

Emerson Palmieri

Os ministros decidiram, por maioria de votos, manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Ele foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mas teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil.

No recurso apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos. O pedido foi negado.

José Borba

A pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba foi mantida pelo STF. O político paranaense foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi substituída por mais uma multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos pelo tempo da pena.

Os ministros rejeitaram todos os argumentos trazidos pela defesa, que, entre outras alegações, pedia cancelamento das notas taquigráficas e alegava contradição nos fundamentos que levaram ao aumento da pena base. Segundo o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, a defesa "perdeu o objetivo dos embargos ao tentar reverter penalidade não indicando onde há omissão".

Mensalão

O julgamento da AP 470, realizado entre os meses de agosto e dezembro de 2012, foi o mais longo da história da Corte, e levou à condenação de 25 réus. Todos os 25 condenados na ação penal e mais um dos réus, cujo processo foi remetido para a primeira instância, opuseram embargos de declaração. Esse tipo de recurso tem por objetivo esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.

Foram 53 sessões em mais de quatro meses de julgamento. Dos 37 réus, 25 foram condenados. Destes, 11 terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado. Entre estes está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Ministro ausente

O julgamento não terá a presença do ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, vítima de câncer. O imprevisto motivou mudança de última hora na pauta da Corte, que começaria analisando se é possível novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Considerada polêmica, a discussão sobre os embargos infringentes ficou para depois.

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