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Paraná

STF nega volta de Maurício Requião ao TC pela 3ª vez

Maurício Requião foi eleito para o TC-PR em julho de 2008 pelos deputados e nomeado pelo irmão | Albari Rosa / Agencia de Noticias Gazeta do Povo
Maurício Requião foi eleito para o TC-PR em julho de 2008 pelos deputados e nomeado pelo irmão (Foto: Albari Rosa / Agencia de Noticias Gazeta do Povo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, pela terceira vez, recurso para que Maurício Requião, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), voltasse ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). Maurício foi afastado da função em março de 2009 por determinação do próprio STF, por entender que a nomeação era uma afronta à Súmula Vinculante n°13, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.

Em novembro, Maurício conseguiu na Justiça Estadual uma vitória, que garantiu sua volta ao TC. Mas antes que ele assumisse o cargo, uma nova liminar foi concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, numa reclamação movida por José Rodrigo Sade, cujo representante é o advogado José Cid Campêlo Filho. Pela decisão de Lewandowski.

O Estado do Paraná e o Tribunal de Contas entraram com uma ação cautelar contra a decisão anterior do STF. De acordo com o despacho do ministro Gilmar Mendes, a alegação era que não se aplicaria a Súmula Vinculante nº 13 neste caso. Ainda segundo o documento, o TC-PR argumentou que está impedido de seu regular funcionamento, diante da ausência de um de seus membros e que os demais conselheiros estariam sobrecarregados.

"Em semelhantes casos julgados no exercício da Presidência no período de recesso, decidi que é manifestamente incabível o pedido de medida cautelar para conferir efeito suspensivo a agravo regimental interposto contra decisão proferida por Ministro desta Corte em reclamação", afirmou Gilmar Mendes, no despacho, mantendo maurício Requião longe do TC do Paraná.

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