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Justiça

STF recusa suspensão do “orçamento paralelo” da União

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, recusou na sexta-feira o pedido da oposição para que fossem suspensos os efeitos da medida provisória (MP) do governo que liberou créditos extraordinários de R$ 42,5 bilhões após o Congresso não ter votado, em dezembro, o orçamento de 2013. Na prática, a MP criou um "orçamento paralelo" destinado a investimentos em obras.

Lewandowski argumentou, em sua decisão, que a suspensão da medida provisória "poderia causar danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais".

A ação, protocolada pelo PSDB e pelo DEM, sustentava que a MP é inconstitucional porque a legislação brasileira não autoriza a abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento quando o Congresso não aprova o orçamento. Para os partidos, a competência do Legislativo de aprovar a proposta orçamentária não pode ser delegada ao Executivo. As siglas também sustentaram que a Constituição veda o uso de medidas provisórias para tratar de diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. "Nenhum gasto público pode ser realizado sem prévia anuência do Congresso Nacional", alegaram.

A oposição alegou ainda que MPs devem ser usadas para situações de relevância ou urgência e que os gastos autorizados pela medida provisória tratam de gastos corriqueiros. Para Lewandowski, porém, não cabe ao Judiciário, durante a análise de um pedido de liminar, avaliar a presença dos requisitos de relevância e urgência nas MPs. O despacho de Lewandowski deverá ser analisado pelo plenário do STF depois que os demais ministros voltarem das férias, em fevereiro.

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