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Justiça

STF rejeita pedidos e réus do mensalão só vão ter 5 dias para recorrer

Advogados dos condenados queriam ampliar prazo para apresentar recursos após a sentença ser publicada. Joaquim Barbosa não aceitou

Barbosa: advogados puderam acompanhar todo o julgamento | Gervásio Baptista/STF
Barbosa: advogados puderam acompanhar todo o julgamento (Foto: Gervásio Baptista/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido de mais prazo para que os advogados dos condenados julgamento do mensalão possam recorrer da sentença. Barbosa também negou o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para ter acesso antecipado aos votos escritos dos ministros. Com isso, os advogados do mensalão terão 5 dias para ler as milhares de páginas do acórdão e preparar os recursos – assim que a sentença seja oficialmente publicada. A publicação do acórdão do julgamento do mensalão – que deve ter entre 5 mil e 20 mil páginas – possivelmente vai ocorrer nas próximas semanas.

Insatisfeitos com a decisão do presidente do STF, 15 advogados que atuam no caso entraram ontem com outra petição. Eles pedem novamente mais prazo para recorrer da decisão – pelo menos 20 dias – e para que tenham acesso aos votos já liberados pelos ministros. O pedido foi encabeçado pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado.

A defesa de Ramon Hollerbach, um dos sócios do operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério, havia pedido 30 dias de prazo a contar da publicação do acórdão para apresentar os embargos de declaração – recurso usado para contestar contradições ou obscuridades nas decisões judiciais.

Acompanhamento

O prazo legal, porém, é de apenas cinco dias e foi mantido por Barbosa. O ministro afirmou, em sua decisão, que os advogados dos 25 condenados puderam acompanhar todas as sessões de julgamento e, portanto, já conhecem os votos. Não precisariam nem sequer esperar a publicação do acórdão para começar a preparar os recursos. Portanto, não precisam de mais tempo.

"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 [ação penal do mensalão] foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", afirmou Barbosa. "Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte."

Por isso, Joaquim Barbosa afirmou que os advogados já poderiam preparar os recursos com base no que foi dito ao longo do julgamento. "Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado [ou iniciado a sua preparação] desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", disse o presidente do STF.

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