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STF suspende sessão que manteve o mandato do deputado-presidiário

Votação que livrou Natan Donadon da cassação ficará suspensa até que o plenário do Supremo julgue o mérito da ação

Natan Donadon se defendeu na última quarta-feira: faltaram 24 votos pela cassação | Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Natan Donadon se defendeu na última quarta-feira: faltaram 24 votos pela cassação (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tri­bu­nal Federal (STF), suspendeu ontem a decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do PSDB na Câmara. Porém, isso não significa que o deputado, condenado a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, será automaticamente cassado.

Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida por Sampaio. O ministro disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe ao Legislativo decidir sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal, mas que isso não vale quando o parlamentar é condenado a cumprir prisão em regime fechado – ou seja, fica impossibilitado de participar das atividades parlamentares.

"Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro. No seu entendimento, nesses casos, a Mesa Diretora da Câmara deve apenas cassar seu mandato de forma vinculada à decisão da Justiça. O ministro também destacou, no texto da liminar, que o tratamento constitucional dado ao tema "não é bom" e traz "sequelas institucionais indesejáveis". Ele sugere aos deputados uma revisão sobre o tema, por meio de emenda constitucional.

Discussão

No começo do mês de agosto, o STF julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas determinou que a cassação deveria ser decidida pelo Congresso. O voto de Barroso foi decisivo para mudar o entendimento da corte sobre o assunto, dando a última palavra ao Legislativo. No julgamento do mensalão, por exemplo, a maioria dos ministros entendeu que os parlamentares envolvidos deveriam perder seus mandatos automaticamente em razão da condenação penal.

O professor de Direito Constitucional da Univer­sidade Federal do Paraná Egon Bockmann pondera que Barroso traz para o presente consequências futuras, ao colocar o regime fechado como um impeditivo para que ele exerça seu mandato. "O raciocínio é interessante, mas ele traz ao presente um futuro que não é líquido e certo. Ele está agregando uma consequência à prisão que eu não sei se deve ser considerada agora", afirma. Logo, não haveria uma diferença entre os casos de Donadon e Cassol, sob esse aspecto.

Através de sua assessoria, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RB), disse que não vai recorrer da decisão liminar e que aguarda decisão final do pleno do STF para decidir o que fazer a respeito de Donadon.

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