O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um recurso da defesa de Suzane von Richthofen contra a pronúncia, documento que estabelece por quais crimes o réu vai a julgamento. O recurso foi aceito na última sexta-feira, mas só foi divulgado nesta quinta. Suzane é acusada, juntamente com os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas.
Os três são réus confessos do assassinato de Marísia e Manfred von Richthofen, pais da jovem, em outubro de 2002. Eles também devem responder por fraude processual, porque a cena do crime foi alterada para que parecesse latrocínio. A decisão do STJ não implica o adiamento do julgamento ou suspensão do processo.
Mas, se o recurso for totalmente aceito pelo STJ, Suzane pode deixar de responder pelas qualificadoras do crime e pela fraude processual. Ela seria então acusada apenas de homicídio simples. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado o recurso da ré contra a pronúncia.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, no recurso especial, a defesa afirma que ocorreu mudança da imputação entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime. Isso porque, alega, o Ministério Público inicialmente denunciou a ré devido a ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis-consistentes na asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Richthofen-para assassinar as vítimas. Apesar disso, segue a defesa, o promotor de Justiça, em alegações finais, alterou o meio cruel que teria sido utilizado, afirmando que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não os plásticos e toalhas.
- Ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos - diz a defesa.



