
Uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem as provas geradas por interceptações telefônicas que provocaram a condenação por crime de corrupção dos empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown. Por quatro votos a zero, os juízes da 6ª Turma entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho permanecessem grampeados por dois anos. Eles interpretaram que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permite que as gravações ocorram dentro de um período máximo de 30 dias, renováveis apenas por um prazo "razoável e justificável".
"Dois anos é devassar a vida de uma pessoa de uma maneira indescritível", defendeu o ministro Paulo Galotti, ao pronunciar o voto. O julgamento do habeas corpus serve como precedente para outros processos em que os réus tenham conversas interceptadas por mais de um mês. O resultado, porém, não é vinculante para decisões de instâncias inferiores e não quantificou o que pode ser considerado razoável.
"É uma decisão importante porque faz valer a lei em um momento em que tanto se discutem novas regras para o grampo", comemorou um dos advogados dos empresários, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Pouco antes do julgamento, o Conselho Nacional de Justiça aprovou mudanças nos trâmites judiciais para solicitação de escutas (ver matéria abaixo). O tema é uma das principais bandeiras do novo presidente do STJ, César Asfor Rocha, empossado há sete dias.
O presidente da 6ª Turma, ministro Nilson Naves, reforçou o tom político do caso. A decisão foi tratada por ele como uma manifestação contra a implementação de um Estado policialesco. "Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei."
Durante a sessão, o ministro Galotti leu algumas das dezenas de autorizações de interceptação concedidas no caso pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sérgio Moro. A maioria apresentava justificativas lacônicas.
No habeas-corpus, a defesa argumentou que não havia justificativa que apontasse os empresários como autores dos crimes em investigação antes da autorização das escutas. Os grampos foram realizados em linhas telefônicas da fábrica da Sundown em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, entre os dias 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006. A empresa funciona atualmente em Manaus (AM).
"A questão é que as provas utilizadas no processo surgiram apenas oito meses após o início das escutas", disse o advogado que impetrou o habeas-corpus, o curitibano Juliano Breda. A teoria da defesa, acatada pelos juízes da 6.ª Turma, é que a descoberta do suposto crime detectado pelo grampo não pode retroagir para validar uma decisão judicial anterior, a autorização da escuta, que estaria nula em razão da falta de motivação.



