Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram que contratos de limpeza pública firmados nas administrações dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta tinham irregularidades e lesaram o patrimônio público.
A origem do caso é um contrato na época de mais de R$ 82 milhões assinado em abril de 1995 pelas empresas CBPO Engenharia Ltda. e a construtora Norberto Odebrecht S/A. No entanto, foram feitos aditamentos, aumentando o valor do contrato para mais de R$ 162 milhões.
O Ministério Público de São Paulo protocolou uma ação na Justiça sustentando que os aumentos desrespeitaram a legislação sobre licitações, que limita o valor dos aditamentos a 25% do contrato original.
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo concluiu que os aditamentos foram irregulares e que ocorreu improbidade administrativa de ex-diretores do departamento de limpeza urbana. No STJ, a ministra Eliana Calmon disse que as empresas foram contempladas com uma série de benefícios, como pagamentos de 10 em 10 dias ao invés dos tradicionais mensais. A turma concordou com a decisão do TJ paulista e confirmou a decisão.
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