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Caso Sundown

STJ decide que escutas telefônicas não servem como provas

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde desta terça-feira (9), por quatro votos a zero, que as escutas telefônicas realizadas nos empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, proprietários da fabricante de motos e bicicletas Sundown, não servem como prova. A decisão deve afetar milhares de julgamentos pelo país, em casos onde os grampos são usados como prova. A empresa já teve sede no Paraná e opera atualmente em Manaus (AM).

A decisão dos ministros do STJ foi fundamentada no fato de que o Juiz da causa renovava a autorização de grampos nos empresários a cada 30 dias, sem justificativa plausível - ao longo de mais de dois anos. De acordo com o artigo 5º da Lei 9.296 de 1996, que regulamentou as escutas no país, o grampo "não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio da prova."

A defesa alegou que dois anos é um período acima de qualquer parâmetro estipulado pela norma. Os advogados argumentam que, antes da autorização das escutas, não havia justificativa que apontasse os empresários como autores dos crimes em investigação. Do ponto de vista técnico, a alegação é que a descoberta do suposto crime detectado pelo grampo não pode retroagir para validar uma decisão judicial anterior, a autorização da escuta, que estaria nula em razão da falta de motivação.

O julgamento do processo começou em 12 maio com o voto do ministro-relator Nilson Naves, que entendeu não ser razoável a extensão indeterminada do grampo. Ele definiu um limite máximo de 30 dias, conforme estaria previsto na lei. A sessão foi adiada por um pedido de vistas do ministro Paulo Galotti e foi retomada nesta terça-feira.

Os empresários e outros sete funcionários da fabricante de motos e bicicletas foram condenados em abril pelos crimes de falsidade, descaminho, evasão de divisas e formação de quadrilha. A decisão do STJ, porém, determina o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público (MP) quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais.

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