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STJ determina multa diária de R$ 400 mil caso PRF entre em greve

Decisão assinada pelo ministro Francisco Falcão atende pedido do governo federal contra possível “operação-padrão”

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Francisco Falcão, atendeu pedido do governo federal e deferiu liminar impedindo que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre em greve ou faça operação-padrão. Caso os policiais descumpram a decisão, deverão pagar multa de R$ 400 mil.

Na liminar, Falcão lembrou que “o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que determinadas categorias de servidores estão impedidas do exercício do direito de greve, em razão de suas atribuições”. Uma dessas atribuições é a segurança pública, que, conforme destacou o ministro, é dever do Estado, sob responsabilidade de vários órgãos, entre eles a PRF.

“Defiro a liminar para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação-padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de Processo Civil”, escreveu Falcão em outro trecho da decisão.

O presidente do STJ determinou também que a liminar fosse comunicada com urgência ao Ministério Público e aos sindicatos que representam os policiais, como a Federação Nacional dos Policias Rodoviários (FenaPRF).

Em 24 de dezembro, a FenaPRF soltou nota negando que já estivesse articulando uma greve. Na ocasião, informou que estava fazendo consulta aos sindicatos locais sobre proposta feita pelo Ministério do Planejamento três dias antes, prevendo um aumento de 27,9% em quatro etapas: 5,5% em agosto de 2016, 6,99% em janeiro de 2017, 6,65% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019.

“A greve para ser considerada como instrumento justo e legal de manifestação dos trabalhadores, inclusive do serviço público, precisa seguir a um rito próprio, com comunicação prévia à sociedade, à administração pública e outras formalidades, o que não foi feito justamente em razão dos Policiais Rodoviários Federais não estarem em greve. Fica notória, entretanto, a insatisfação do efetivo policial em diversos estados sobre o tratamento que o governo federal vem dando à categoria, principalmente na forma inadequada de conduzir as negociações, que tem por objetivo o fortalecimento institucional da PRF como um todo para dar melhores condições de trabalho aos policiais e um melhor atendimento à sociedade que usa as rodovias e estradas federais”, dizia trecho da nota da FenaPRF.

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