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Amparo na lei

STJ julga hoje ação de reconhecimento de união homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira um recurso especial em que um casal de homossexuais de São Gonçalo (RJ) pede que seja reconhecida sua união estável desde 1988. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça rejeitaram o pedido com o argumento de que não há amparo na lei brasileira.

Os autores, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, há quase 20 anos.

Apresentaram comprovantes de compra em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, pedindo o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais, inclusive para que o canadense possa pleitear do Ministério da Justiça um visto permanente no país.

A sentença considerou que a palavra "casal" tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher. Citando a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente o homossexualismo, o Código Civil e a Constituição Federal, o magistrado julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica. O juiz também argumentou que, conforme narrado pelos dois, já seriam legalmente casados no Canadá, que reconhece esse direito aos homossexuais, sendo um paradoxo que pretendam reconhecer a união de quem já é casado, sendo bastante, para isso, que pedissem a averbação no órgão competente.

Tanto a Terceira quanto a própria Quarta Turma já examinaram a questão em ocasiões anteriores, definindo que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição.

O relator do processo na Quarta Turma é o ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Além do relator, integram o colegiado os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que a preside, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.

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