
A proposta do senador Roberto Requião (PMDB-PR) para o Projeto de Lei (PL) 280/2016, a chamada Lei do Abuso de Autoridade, altera alguns pontos que haviam sido criticados pelos juízes federais Sergio Moro e Silvio Rocha, mas mantém o cerco fechado nas atividades da magistratura e dos promotores. De 32 artigos tipificando crimes, 20 se referem diretamente a processos investigatórios ou judiciais. O texto está previsto para ser votado em plenário nesta terça-feira (6).
Um dos pontos modificados por Requião, após Moro e Rocha terem participado de audiência pública no Senado, na quinta-feira passada (1º), foi a definição de crime de abuso de autoridade, com exclusão de atos baseados em jurisprudência divergente. Para Requião, o texto proposto “evita a criminalização de mera divergência de interpretação jurídica”.
O juiz Sergio Moro, porém, discorda. Ele ressaltou que o texto apresenta avanços ao que estava sendo debatido no Senado, mas disse que o resultado não corresponde às sugestões feitas. “O mais próximo disso é a norma proposta para o parágrafo único do artigo 1º, mas a redação é confusa e não atende à sugestão apresentada. Aparentemente, o magistrado será obrigado à interpretação literal da lei, o que do ponto de vista da interpretação do Direito, que comporta vários métodos de interpretação, não é minimamente correto”, afirmou Moro em nota.
Outro ponto acatado por Requião é o que criminaliza a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma “manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. O senador foi um dos críticos à condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreu no início de março. “Condução coercitiva desnecessária, absurdo BBB da Globo, MP e Justiça Federal. Molecagem festejada por alienados e prejudicial ao direito”, escreveu no seu perfil no Twitter.
As demais alterações sugeridas por Requião não modificam o conteúdo central do projeto, mas visam a dar “mais segurança jurídica ao aplicador da norma, seja especificando melhor os tipos penais, seja prevendo salvaguardas para evitar que circunstâncias excepcionais acarretassem injustiças aos envolvidos”. Segundo o senador, foram incorporadas “praticamente” todas as contribuições feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que também participou de audiência pública no Senado.
Requião manteve a previsão de abuso de autoridade quando se obtém provas ilícitas, desde que sejam “manifestamente ilícitos”, uma salvaguarda que não existia no texto anterior. Crítico de muitos meios de comunicação, o senador também incluiu um artigo que prevê abuso de autoridade quando se permite a filmagem ou fotografia de “preso, internado, investigado, indiciado ou vítima em processo penal, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal”.
Vistas
Uma das propostas de Requião é tipificar como abuso de autoridade justamente um ato bem comum no STF: o pedido de vista de processo. Pelo substitutivo, é crime o pedido de vista em apreciação por órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento. O próprio Gilmar Mendes já incorreu no feito: pediu vista de uma ação contra o financiamento empresarial de campanha quando a maioria do Supremo já havia decidido que a doação era inconstitucional.
Colaborou Catarina Scortecci, correspondente em Brasília



