O supervisor de uma companhia de bebidas teve um pedido de indenização por danos morais negado no Paraná pela Justiça do Trabalho. A ação trabalhista foi movida porque, quando ele era vendedor da mesma empresa, sofria constantes humilhações em reuniões para cobrança de metas. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou o pedido, por constatar que, ao ser promovido, o autor da ação passou a constranger outros vendedores, com o mesmo tipo de humilhações que sofria.
De acordo com o TRT, quando o autor da ação era vendedor da companhia de bebidas, ele era submetido a diversos constrangimentos em reuniões para demonstrações de metas. Os funcionários que não atingiam o desempenho exigido pela empresa eram obrigado a tomar refrigerante quente, ouvir xingamentos e palavrões. Além disso, a ação também menciona que esses trabalhadores tinham o rosto pintado com bigodes e chifres, eram submetidos a jatos de extintores, além de ter as mesas sujas.
Novas provas apresentadas à Justiça, no entanto, apontaram que o autor da ação foi promovido a supervisor de vendas e que, no novo posto, repetiu o comportamento de seus antigos superiores, submetendo os empregados a humilhações, em reuniões para cobrar metas.
A desembargadora do TRT-PR Márcia Domingues negou o pedido de indenização por entender que o autor da ação não se sentiu, de fato, constrangido ou humilhado. "Ao contrário, tanto que repetiu [as mesmas atitudes] quando deixou a condição de subordinado, passando a supervisor e, portanto, a ter subordinados", escreveu.



