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Supremo barra ‘doações ocultas’ estabelecidas pelo Congresso

A decisão já deve valer para as eleições do próximo ano, obrigando os candidatos e partidos em sua prestação de contas a detalhar a origem de todas as doações. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
A decisão já deve valer para as eleições do próximo ano, obrigando os candidatos e partidos em sua prestação de contas a detalhar a origem de todas as doações. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) pela derrubada das doações ocultas nas eleições, que estava prevista na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional neste ano.

A nova legislação previa que doações de empresas a partidos posteriormente transferidas aos candidatos não detalhassem, na prestação de contas do candidato, quem havia sido o doador original, impedindo ao eleitor que soubesse quem o financiou.

Os ministros do Supremo criticaram duramente a legislação criada pelos parlamentares. O relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi o ministro Teori Zavascki, que votou a favor da derrubada das doações ocultas.

Zavascki classificou a mudança de “retrocesso” e disse que “retira da Justiça Eleitoral meios para exercer de forma realista o controle a posteriori das contas dos partidos e candidatos”.

O ministro Dias Toffoli, que atualmente preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que o eleitor precisa saber “quais os interesses” que estão financiando seu candidato. “Esta transparência é inerente à democracia, não pode ser afastada da democracia e não pode o legislador ocultar quem financia a democracia no Brasil”, disse Toffoli, ao acompanhar o voto do relator.

A decisão já deve valer para as eleições do próximo ano, obrigando os candidatos e partidos em sua prestação de contas a detalhar a origem de todas as doações.

Foi julgada uma medida cautelar, então o mérito da ação de inconstitucionalidade ainda será discutido pelos ministros, mas até lá fica valendo esse entendimento.

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