Na primeira sessão presidida pelo relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cumprirá pena de 12 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A punição foi calculada pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pizzolato também foi condenado a pagar multa de R$ 1,3 milhão.
O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado por ter promovido desvios de R$ 75 milhões de recursos da instituição financeira em favor de uma agência do empresário Marcos Valério, a DNA Propaganda. Os desvios de recursos ocorreram por meio da apropriação pela agência de bônus publicitários e de antecipações irregulares do fundo Visanet. Os ministros do STF apontaram que esse desvio abasteceu o esquema do mensalão.
Além de Pizzolato, os ministros fixaram penas aos ex-sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. O primeiro foi condenado apenas por lavagem de dinheiro e recebeu pena de 5 anos e 10 meses de prisão. Quadrado, apontado pelos ministros como principal responsável pelo dinheiro que chegou a políticos do PP, teve punição menor. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha.
O STF definiu ainda as penas de João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR). Ambos receberam penas inferiores a 2 anos por corrupção passiva e estão livres de cumprir a sanção porque a punição já está prescrita. Genu foi condenado também a 7 anos e 3 meses por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, podendo se beneficiar do regime semiaberto. Lamas recebeu pena de 5 anos por lavagem de dinheiro e também terá direito ao mesmo regime. Na sessão de ontem, os ministros ainda concluíram a análise das penas impostas ao advogado Rogério Tolentino. Ele foi condenado a 8 anos e 11 meses e deverá começar a cumprir a pena no regime fechado.
O julgamento do mensalão será retomado na próxima semana, quando os integrantes do STF deverão estabelecer as penas para congressistas que receberam dinheiro do esquema.



