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Legislação

Supremo exerce função que deveria ser do Congresso

A proibição parcial do nepotismo nos três poderes é mais um episódio em que o STF antecipou-se ao Congresso Nacional em decisões importantes. Desde o ano passado, o tribunal já proibiu a infidelidade partidária e regulamentou o uso de algemas. Os dois temas eram alvo de pelo menos 30 propostas em tramitação na Câmara e no Senado.

O fim do nepotismo está previsto em dois projetos em fase final de tramitação, que dependem apenas da apreciação dos dois plenários. A proposta de emenda constitucional (PEC) 334/1996 chegou a ser apontada como uma das prioridades do ano na Câmara dos Deputados, mas não foi colocada em pauta por falta de consenso entre os líderes partidários. No Senado, a PEC 49/2003 passa pelo mesmo problema.

Os dois textos prevêem a proibição de contratação de parentes, até terceiro grau, de ocupantes de cargos públicos nos três poderes. A PEC do Senado foi aprovada no dia 21 de maio pela Comissão de Constituição e Justiça, em uma sessão polêmica, após cinco anos engavetada. O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), contrário à proposta, disse que só "filhos de chocadeira" não se cercam de pessoas próximas ao governar.

Ao proferir seu voto no processo que proibiu o nepotismo no Judiciário, o ministro e relator do processo, Carlos Ayres Britto, negou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o STF tenham extrapolado seus limites e ocupado a função do Congresso na elaboração de leis. "O que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação. Porém, agora, mais expletivamente positivado", afirmou.

Vice-presidente da Assembléia Nacional Constituinte e congressista há 33 anos, o deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE) lamenta que o Congresso não tenha conseguido avançar no tema. "A Constituição estabeleceu a norma que trata o nepotismo, mas é preciso uma regulamentação. Ao todo, são 51 artigos na mesma situação."

Para ele, entretanto, não há qualquer exagero no posicionamento dos ministros do Supremo. "O nepotismo é um assunto que cabe ao Congresso. Mas decisão judicial não se discute, se cumpre. Ainda mais se vier do STF."

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