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Investigações policiais

Supremo limita acesso de CPI às escutas sob segredo de Justiça

Comissão só poderá obter documentos sigilosos das companhias telefônicas quando eles servirem para auxiliar numa investigação específica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ontem, por 7 votos a 1, o acesso "generalizado" da CPI dos Grampos a informações sob segredo de Justiça, mas afirmou que os congressistas da comissão poderão receber das companhias telefônicas dados estatísticos, como o número de mandados expedidos e a duração de cada grampo.

O relator do caso, ministro Cezar Peluso, já havia concedido às empresas na semana passada o direito de não enviar informações sigilosas à comissão. As teles alegavam que, ao cumprir a determinação da CPI, elas poderiam cometer o crime de quebra de sigilo. O argumento fez sentido para o STF.

Ontem, quando os ministros referendavam a liminar de Peluso, o próprio relator propôs algumas ressalvas, para não quebrar o sigilo e ao mesmo tempo "alimentar" a CPI com informações "importantes".

Acompanharam o relator os ministros Carlos Alberto Direito, Carmen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único vencido foi Marco Aurélio Mello, que votou pelo envio total das informações. Caso contrário, disse, "estaremos manietando a CPI".

O STF decidiu que a CPI poderá ter acesso à relação das varas e juizados que expediram os mandados de interceptação telefônica; ao número de mandados expedidos e de telefones grampeados; à relação dos órgãos que pediram as escutas e das cidades em que se situam os telefones; e à duração total de cada interceptação realizada.

O STF também definiu quais informações não poderão ser enviadas à CPI. São elas: os números de cada processo, o nome de qualquer uma das partes e dos titulares dos telefones, o número dos aparelhos e as cópias dos mandados expedidos e das decisões proferidas.

Em plenário, os ministros discutiram as limitações das CPIs. Afirmaram que o pedido da comissão era "genérico". Disseram que pedidos específicos de quebra de sigilo serão discutidos individualmente.

O Supremo também alegou que o Congresso não pode requisitar informações sob segredo às empresas que estão resguardadas por outro "juízo". O presidente e o relator da CPI dos Grampos, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) e Nelson Pellegrino (PT-BA), respectivamente, avaliam que a decisão do STF deve atrapalhar os trabalhos da comissão, pois, sem a cópia dos mandados, será difícil aprofundar as investigações sobre excessos no uso de escutas.

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