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Administração estadual

Supremo mantém Eduardo Requião no governo do PR

Plenário do STF confirma a suspensão da liminar da Justiça Estadual que havia afastado, em setembro, o irmão do governador do cargo de secretário dos Transportes

Sessão do STF de ontem: sete ministros foram favoráveis a Eduardo, um contra e três faltaram | Wilson Dias/ABr
Sessão do STF de ontem: sete ministros foram favoráveis a Eduardo, um contra e três faltaram (Foto: Wilson Dias/ABr)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ontem Eduardo Requião nos cargos de secretário estadual de Transportes. A decisão, tomada pelo colegiado do Supremo, negou um recurso contra a manutenção de Eduardo no governo do estado que havia sido determinada pelo ministro Cézar Peluso em 25 de setembro. Na ocasião, Peluso suspendeu a liminar da Justiça Estadual que havia afastado o irmão do governador Roberto Requião (PMDB) da administração estadual. O entendimento da Justiça Estadual era de que a permanência dele no governo feria a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu o nepotismo no poder público.

Seis ministros STF seguiram ontem o entendimento da relatora do caso, Ellen Gracie, de que a súmula não vale para cargos políticos (ministros, secretários estaduais e municipais). Foram eles: Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Menezes Direito e Cézar Peluso. Para o grupo de sete ministros, a súmula impede somente a contratação de parentes para cargos comissionados de natureza administrativa, como os de direção e assessoramento. De acordo com a ministra, a decisão anterior de Peluso foi "irretocável e não merece qualquer reforma".

O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido. Na visão de Melo, a proibição valeria também para cargos políticos, já que a súmula não diz textualmente que essas funções estariam liberadas para a contratação de parentes. O presidente do STF, Gilmar Mendes, e os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau não estavam presentes.

Os ministros não analisaram, porém, se Eduardo pode acumular a função de secretário com a de superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), preferindo tratar a questão quando forem decidir o mérito. O processo deve agora ser encaminhado ao Ministério Público Federal para receber parecer e, depois disso, retorna ao STF para julgamento do mérito.

"Pela decisão, tecnicamente está mantido o decreto do governador", disse o advogado de Eduardo, Sérgio Botto de Lacerda. Ele afirmou que, embora tenha sido decidido que a súmula não atinge agentes políticos, falta saber se cargos de direção de autarquia (como a Appa) também se enquadram nessa categoria. Botto de lembrou ainda que o irmão do governador foi designado para responder pela Appa, sem remuneração, mas delegou as competências da superintendência a dois diretores da autarquia.

A reportagem procurou Eduardo Requião para comentar a decisão do STF, mas ele não encontrado. Desde que foi nomeado, em 2 de setembro, Eduardo não assumiu a secretaria. O motivo seria evitar o desgaste de ter de se afastar do cargo por ordem judicial.

Já o advogado José Cid Campêlo, responsável pela ação que questiona a permanência de Eduardo Requião no governo do estado, afirmou que agora vai aguardar o julgamento do mérito. "Não obstante tenhamos ficados vencidos, já há posições favoráveis, o que leva a acreditar que o resultado pode ser revertido na discussão do mérito", disse Campêlo, ao se referir ao voto do ministro Marco Aurélio Mello. Ele disse também que o ministro Ayres Brito chegou a comentar, em plenário, que poderia haver problemas no acúmulo dos cargos de secretário e de superintendente, mas que isso deveria ser discutido no julgamento de mérito.

Críticas dos ministros

Durante a sessão de julgamento do STF, os ministros criticaram o questionamento feito por Cid Campêlo de que Cézar Peluso teria encaminhado por fax cópia da liminar que favorecia Eduardo Requião, em setembro, à defesa do irmão do governador antes de ela ter sido publicado. Na ocasião, Campêlo chegou a dizer que o STF tinha favorecido Eduardo Requião. Ontem, ele afirmou ter somente reivindicado condições de igualdade no processo.

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