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Dias Toffoli, ministro do Supremo: fatos narrados no recurso são “extremamente graves” | Carlos Humberto/STF
Dias Toffoli, ministro do Supremo: fatos narrados no recurso são “extremamente graves”| Foto: Carlos Humberto/STF

Entenda o caso

Relembre os desdobramentos no processo de aposentadoria de Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

• 20 de setembro – Clayton Camargo pede aposentadoria do cargo de desembargador.

• 23 de setembro – O pedido é aceito pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o processo, até que sejam avaliadas as denúncias contra Camargo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.

• 24 de setembro – Camargo renuncia à presidência TJ e alega motivos de saúde. No lugar dele, assume Paulo Vasconcelos e novas eleições são marcada para 3 de outubro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Camargo disse que não estava tentando fugir de punições administrativas do CNJ.

• 26 de setembro – Apesar de temporariamente suspenso pelo CNJ, o processo de aposentadoria continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), num procedimento padrão nas aposentadorias de funcionários públicos.

• 1º de outubro – O TJ solicita ao TC a devolução do pedido de aposentadoria de Camargo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Paulo Vasconcelos pediu a interrupção da análise para atender a decisão do CNJ. Também no dia 1º, Camargo apresenta mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação inclui um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra Camargo.

• 3 de outubro – O desembargador Guilherme Luiz Gomes é eleito presidente do TJ. O mandato vai até janeiro de 2015.

• 7 de outubro – O ministro do STF escolhido como relator do mandado de segurança, Dias Toffoli, nega o pedido de liminar.

• 8 de outubro - CNJ decide abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e decreta afastamento de Clayton Camargo.

Fonte: Da Redação.

Outro lado

Defesa de desembargador apresenta novo recurso

Após recorrer ao STF, a defesa de Clayton Camargo apresentou ontem ao CNJ um novo recurso administrativo para reverter a decisão do corregedor Francisco Falcão que suspen­­deu a análise do pedido de aposentadoria. O advogado João dos Santos Gomes Filho disse que estará presente na sessão de hoje do CNJ e que vai solicitar que a deliberação sobre a abertura de procedimento administrativo disciplinar só seja feita após a apreciação desse pedido. "Não podemos passar por cima de um fato consolidado", disse, referindo-se ao fato de que a decisão de Falcão teria sido tomada após o Órgão Especial do TJ ter aceitado o pedido de aposentadoria.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide hoje se abre procedimento administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo. O julgamento ocorre um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli negar pedido de liminar apresentado pelo desembargador para impedir a inclusão do processo na pauta do CNJ.

INFOGRÁFICO: Entenda como será a análise do CNJ sobre as denúncias contra Clayton Camargo

Camargo é alvo de investigação sigilosa conduzida pelo corregedor do conselho, Francisco Falcão. A apuração é baseada em inquérito judicial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido para abertura de processo deve se concentrar em suspeitas de ilegalidades na evolução patrimonial do desembargador – os detalhes da argumentação só serão conhecidos com a apresentação do voto do corregedor.

Caso o procedimento seja instaurado, o CNJ também deve decidir sobre o afastamento de Camargo de suas funções até que o processo seja julgado em definitivo. Em processos contra desembargadores, o conselho pode aplicar apenas três tipos de punições administrativas: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar) e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas). Possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ.

Briga pela aposentadoria

A sessão de hoje ocorre 18 dias depois de Camargo ter solicitado a aposentadoria por conta própria – segundo ele, por problemas de saúde. O pedido foi aceito no dia 23 de setembro pelo Órgão Especial do TJ-PR, que estabeleceu o pagamento vitalício do salário integral de desembargador, de R$ 25.323,50, mais R$ 727,96 de auxílio-saúde. Na mesma data, contudo, Falcão suspendeu a análise do processo de aposentadoria, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O corregedor considerou a atitude de Camargo como indício de "ato evasivo", que exige análise mais profunda do Conselho. Para o MPF, o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.

Na prática, porém, a maior punição que ele poderá sofrer no CNJ é a aposentadoria compulsória, que não deve gerar impacto em seu salário. Como "efeito colateral", a possível decisão levaria à inelegibilidade por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Recurso e decisão

Há uma semana, Camargo recorreu ao STF contra a decisão de Falcão que suspen­deu a análise do pedido de aposentadoria. O ex-presidente do TJ-PR apresentou um mandado de segurança, que incluía um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra ele. A ação tem como relator Dias Toffoli.

O ministro negou ontem a liminar. Ele argumentou que os fatos narrados no recurso são "extremamente graves" e que Camargo, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados, quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu".

O ministro também não vê prejuízos para Camargo com a suspensão da aposentadoria. "A suspensão do trâmite de seu pedido de aposentadoria, por outro lado, nenhum prejuízo lhe acarreta, pois dado o tempo de serviço com que já conta o impetrante, poderá vê-lo reapreciado e deferido, depois que devidamente encerrado o procedimento investigatório contra ele instaurado."

Caso Camargo não consiga executar as funções de magistrado por questões de saúde, Toffoli descreve que ele "pode licenciar-se, como, aliás, já o fez, por diversas e sucessivas vezes, antes de apresentar seu pedido de aposentadoria".

Além da liminar, o STF ainda vai precisar se posicionar, em plenário, sobre o mérito do mandado de segurança. O recurso não aborda o teor das investigações feitas pelo corregedor, apenas da legalidade do ato que suspendeu a aposentadoria. Cinco pontos da decisão são questionados. O principal é o fato de que o decreto de aposentadoria já havia sido expedido pelo Órgão Especial do TJ-PR antes da suspensão da análise determinada por Falcão.

Rigor

Conselho avalia 11 casos disciplinares

O caso do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo é um dos 11 processos sobre supostas infrações disciplinares cometidas por magistrados que estão na pauta de hoje do CNJ. Ao todo, estão previstos julgamentos de 110 itens. Dentre eles, os 15 conselheiros vão avaliar seis episódios de nepotismo e outros seis que questionam a legalidade de concursos públicos realizados por tribunais.

Na última sessão plenária que realizou, dia 23 de setembro, o conselho afastou, por questões disciplinares, cinco juízes e confirmou a aposentadoria de outro. Pela primeira vez na história, foi determinado o afastamento de um presidente de tribunal em ­­­exercício do cargo – Alcir Gursen de Miranda, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Ele é acusado de ter bens incompatíveis com sua renda e de conduzir um julgamento sem o quórum necessário para favorecer uma parte interessada.

O rigor do CNJ coincide com um processo de renovação dos conselheiros. Em um total de 15, sete foram recém-empossados e participaram apenas das duas últimas sessões plenárias.

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