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Na cúpula estadual, há 13 parentes

Ao menos 13 parentes de autoridades, contratados sem concurso público, da cúpula do governo do estado, prefeitura de Curitiba e Assembléia Legislativa do Paraná devem ser afetados com a decisão tomada nesta quarta-feira (20) pelo STF.

Leia a matéria completa e confira quais são as autoridades que empregam e empregaram parentes nos principais órgãos do poder público paranaense

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos.

Entretanto, a medida só será oficializada na quinta-feira (21), quando os ministros votarão o texto de uma súmula vinculante que irá regulamentar a questão.

Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção.

Extensão

A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.

Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento.

Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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