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Comunicação

Supremo revoga a Lei de Imprensa

Sete dos onze ministros do STF votaram pelo fim da legislação, que previa penas mais duras para jornalistas em relação aos outros cidadãos

Marco Aurélio Mello (ao fundo) foi o único a votar pela manutenção da lei. Joaquim Barbosa (centro) esteve entre os três que pediram a revogação parcial. Ricardo Lewandowski (à direita) e César Peluzo votaram pelo fim da legislação | Nelson Jr./STF
Marco Aurélio Mello (ao fundo) foi o único a votar pela manutenção da lei. Joaquim Barbosa (centro) esteve entre os três que pediram a revogação parcial. Ricardo Lewandowski (à direita) e César Peluzo votaram pelo fim da legislação (Foto: Nelson Jr./STF)

A Lei de Imprensa, um dos símbolos da ditadura militar, acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou ontem uma das últimas legislações do período militar que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos todos os artigos da lei. Eles concluíram que a legislação, que foi editada em 1967, durante a ditadura militar, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição.

Depois do julgamento de ontem, os juízes de todo o país terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir sobre ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de prisão mais rigorosas, em relação às previstas pelo Código Penal, para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação. A pena para jornalistas era de três anos, enquanto para os cidadãos comuns é de dois anos.

A diferenciação era considerada como um mecanismo de intimidar os jornalistas a publicarem notícias negativas contra o regime. "Não é possível legislar com conteúdo punitivo que crie condições de intimidação", afirmou Carlos Alberto Menezes Direito, que votou pelo fim da legislação.

Além de Direito, votaram a favor da revogação total da lei os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.

Os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa sugeriram a revogação parcial da lei (foi a primeira sessão da qual Barbosa participou após o bate-boca da semana passada com Mendes – desta vez, os dois tiveram posição parecida). Já o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma, com a criação de algumas regras novas.

Direito de resposta

A principal divergência entre os ministros ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal – embora o texto constitucional não detalhe como isso deve ser feito. Ou seja, o Congresso teria de regulamentá-lo.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da lei que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base, em São Paulo. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre um suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado e a carreira dos proprietários da escola foi arruinada. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.

Já Marco Aurélio Mello foi bastante enfático ao defender a manutenção da lei. "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?" Segundo ele, após a decisão do STF, será instalada uma "babel" na imprensa. Ele observou ainda que a lei estava em vigor há 42 anos, dos quais 20 no período da atual Constituição. "Não me consta que a imprensa do país não seja uma imprensa livre", afirmou.

Apesar disso, a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. A ministra Cármen Lúcia disse que o objetivo da lei era limitar a liberdade de imprensa. "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou.

A ação que questionava a constitucionalidade da Lei de Imprensa havia sido impretrada no STF pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

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