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O juiz federal Clécio Braschi, da 8.ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, decidiu na última segunda-feira (10) suspender a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (13) pela Justiça Federal.

Além de Ustra, a União Federal e outro militar ligado ao Doi-Codi, Audir Santos Maciel também são réus no processo.

Na ação que foi suspensa pela Justiça Federal, o Ministério Público afirma que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do Doi-Codi de São Paulo e reivindica que Ustra seja responsabilizado pessoalmente por tortura, mortes e desaparecimentos.

De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o processo ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Procurador-Geral da República.

A volta do processo à tramitação normal depende também do julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chamado Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Em sua decisão (10/11), o juiz esclarece que a análise do processo envolve "controvérsias constitucionais", as quais cabe ao Supremo resolver de forma definitiva, inclusive com efeitos vinculantes, para todo o Poder Judiciário.

A reportagem tenta contato com Bilhante Ustra e Santos Maciel.

Processo no TJ-SP

O atual processo na esfera federal não é o primeiro enfrentado por Ustra. O coronel também foi condenado pela justiça estadual em São Paulo. Em decisão inédita, em 9 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo apontou Ustra como responsável pela tortura de três pessoas durante os anos 70, na época da ditadura militar. O pedido de reconhecimento partiu de três ex-presos políticos, que não exigiram indenização, mas apenas reconhecimento. O coronel nega que tenha participado de tortura e seus advogados dizem que vão recorrer.

O juiz Gustavo Santini Teodoro entendeu que Ustra "não tinha como ignorar os atos ilícitos que ali se praticavam". As vítimas já haviam recebido indenização pela Comissão da Anistia, mas agora têm, pela primeira vez no País, o reconhecimento formal da Justiça de que houve tortura durante o governo militar.

Na ação, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida denunciaram em uma ação declaratória ter sofrido tortura dentro do departamento coordenado por Ustra.

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