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Hermas Brandão completou 70 anos no dia 5 de maio | Daniel Derevecki/Arquivo/ Gazeta do Povo
Hermas Brandão completou 70 anos no dia 5 de maio| Foto: Daniel Derevecki/Arquivo/ Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) aprovou ontem o processo de aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão. No último dia 5 de maio, Hermas completou 70 anos, idade na qual ocorre a aposentadoria compulsória de um conselheiro do tribunal. O processo de aposentadoria foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, que destacou o papel desempenhado por Hermas em sua passagem pela Corte.

O trâmite para a definição do substituto de Hermas terá início após a publicação da aprovação da aposentadoria do conselheiro, o que deve ocorrer na sexta-feira da próxima semana. No mesmo dia, o TC comunicará oficialmente ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), sobre a saída de Hermas. Com isso, Rossoni dará início ao processo de escolha do conselheiro substituto.

Os deputados estaduais Fabio Camargo (PTB) e Plauto Miró (DEM) são pré-candidatos ao cargo. De acordo com a assessoria de comunicação do TC, devido aos trâmites da escolha na Assembleia, ainda não há previsão de quando será a posse do novo conselheiro.

O processo

Após o comunicado da vacância do cargo chegar à Assembleia, o presidente da Casa deve fazer um ato em plenário e determinar a abertura de prazo de cinco dias corridos para inscrição dos candidatos à vaga de conselheiro. Encerrado esse prazo, cabe ao presidente instaurar uma comissão especial, composta por cinco integrantes – respeitando a proporcionalidade partidária – para avaliar as inscrições, as qualificações de cada candidato e a documentação exigida.

Essa comissão tem um prazo de três dias para realizar essa tarefa. A partir daí, as inscrições são ou não homologadas e enviadas para a Mesa Executiva, que encaminha a abertura da sabatina dos candidatos. Não há um prazo regimental para a sabatina, que é realizada durante as sessões da Assembleia. Após todos os candidatos serem sabatinados, a eleição é marcada. Mas também não há um prazo para isso.

Para a votação ocorrer, é preciso ter um quórum mínimo correspondente à maioria absoluta – 28 deputados. O candidato também precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados para ser eleito. Então, caso a votação ocorra com o quórum mínimo, a vitória de um candidato só é possível pela unanimidade. Se não houver maioria absoluta, há o chamamento imediato para uma segunda votação, que é definida pela maioria simples (metade mais um). A votação é secreta e os deputados inscritos também podem participar do pleito.

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