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Funcionalismo

TC decide hoje se legaliza promoções inconstitucionais

Caso envolve servidores do governo do Paraná concursados para cargos de nível médio que foram promovidos para carreiras de nível superior. A Constituição proíbe essa prática

Plenário do Tribunal de Contas: parecer do relator do processo é favorável às promoções | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Plenário do Tribunal de Contas: parecer do relator do processo é favorável às promoções (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) marcou para hoje a retomada da votação do processo 5.459/13, que pode legalizar promoções inconstitucionais no governo do Paraná. O processo começou a ser julgado pelo plenário do TC na quinta-feira passada, mas um pedido de vista do auditor Sérgio Fonseca interrompeu o julgamento. O conselheiro Fernando Guimarães, que relata o caso, deu parecer favorável ao reenquadramento.

Os conselheiros devem decidir sobre a situação de servidores que entraram no Executivo para atuarem em certas funções – geralmente de nível médio – e, com o tempo, passaram a desempenhar outra – de nível superior. Em tese, depois da Constituição de 1988, esse tipo de promoção foi proibida. O servidor concursado para cargo de nível médio não pode ascender para carreira de nível superior sem passar por novo concurso. Somente na gestão do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB), porém, 259 servidores foram reenquadrados dessa forma.

Mas divergências jurídicas sobre o tema persistem. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por exemplo, em parecer de 2011, entendeu que os reenquadramentos não respeitaram aos requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Estadual 6.174/70 e na Lei Estadual 13.666/02. Para a PGE, esse servidores, que juntos recebem R$ 935 mil mensais, ocupam seus cargos de forma irregular.

No documento assinado pelos procuradores Carolina Lucena Shussel e Roberto Altheim, conclui-se que servidores contratados como "agentes de Execução" – função de nível médio – foram promovidos para "agentes profissionais" – função de nível superior – de forma irregular. Diz o parecer: "Nesse enquadramento [previsto em lei de 2002] não eram levados em consideração atributos do servidor, como escolaridade (...). Ou seja, o fato de servidores estarem desempenhando funções que não correspondiam ao seu cargo não gerou direito ao enquadramento em cargo de nível superior do QPPE [Quadro Próprio do Poder Executivo]. Muito pelo contrário, caracterizava-se como desvio de função e deve, portanto, ser corrigido pela Administração Pública, com o retorno do servidor às atividade próprias do seu cargo."

Na gestão de Pessuti, porém, a própria PGE adotou um entendimento diferente, considerando que os reenquadramentos eram justificados como forma de corrigir distorções criadas com a Lei 13.666 de 2002, que colocava fim ao Quadro Geral do Executivo (QGE) e criava o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).

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