
A força dos indícios de irregularidades encontrados até o momento levou o Tribunal de Contas do Estado (TC) a determinar a abertura de uma tomada de contas extraordinária para averiguar os contratos de publicidade da Câmara de Curitiba. A nova investigação deve ser aberta na próxima segunda-feira. Em relatório produzido na semana passada, o TC revela alguns novos fatos, como o de que não foi feita a retenção de tributos devidos pelas agências contratadas pela Câmara.
O relatório aponta 12 possíveis irregularidades (ver quadro). A primeira delas questiona a constitucionalidade dos serviços prestados, alegando que a verba gasta com publicidade pela Câmara servia, em sua maior parte, para a promoção dos próprios vereadores o que entraria em conflito com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a impessoalidade no serviço público. Ou seja, a própria contratação desses serviços já seria, em si, uma irregularidade. Ao todo, foram gastos R$ 54,6 milhões entre 2003 e 2011.
As empresas contratadas pela Câmara foram a Visão Publicidade e a Oficina da Notícia. A primeira prestou serviços à Câmara entre 1998 e 2011, enquanto a segunda, de propriedade da jornalista Cláudia Queiroz Guedes, mulher do presidente da Câmara, João Cláudio Derosso (PSDB), foi contratada entre 2006 e 2011.
Um dos itens apontados pelo TC é a não retenção do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) pela Câmara. De acordo com o tribunal, a instituição deixou de reter R$ 197 mil em ISS e R$ 59 mil em IR. No próprio relatório, os técnicos afirmam que o Legislativo apresentou cópias das certidões negativas de débito obtidas pelas empresas, o que comprovaria o recolhimento dos tributos. Entretanto, o relatório considera essas certidões um atestado insuficiente.
Tomada de contas
Uma tomada de contas extraordinária ocorre, segundo o regimento do TC, quando os responsáveis por uma determinada instituição pública não cumprem prazos fixados em lei ou quando há a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause danos aos cofres públicos.
Esse processo será conduzido por um grupo de cinco servidores do TC e será relatado por um dos sete conselheiros, que será sorteado na segunda-feira. Os técnicos responsáveis pelo relatório já estipularam, também, um cronograma para a realização dos trabalhos. A duração estimada foi de três meses ou seja, a apuração deve ser encerrada no início de fevereiro.
O grupo de trabalho terá de indicar, caso existam, as irregularidades cometidas; quem especificamente deve ser responsabilizado pelos crimes; quais as possíveis sanções; e requisitar ao relator as medidas necessárias.
CPI
O presidente do TC, Fernando Guimarães, anunciou ontem que deve ceder na segunda-feira um auditor do tribunal para acompanhar os trabalhos da CPI na Câmara de Curitiba. O auditor foi solicitado pelos próprios vereadores que integram a comissão. "Só eles podem nos explicar a parte técnica de toda essa documentação. Vão nos auxiliar muito, com certeza", comentou o presidente da CPI, Emerson Prado (PSDB).
Lista dos 12 erros
Veja quais são as 12 supostas irregularidades encontradas pelo TC nos contratos de publicidade da Câmara de Curitiba:
1. Inconstitucionalidade dos gastos da Câmara: as despesas teriam sido realizadas para a promoção pessoal dos vereadores. Isso seria uma infração ao artigo 37 da Constituição Federal.
2. Desnecessariedade da contratação das agências: como as empresas não produziam a maior parte dos informativos e da revista Câmara em Ação, não haveria necessidade de contratá-las.
3. Capilaridade dos gastos: cerca de 302 veículos de comunicação receberam verbas da Câmara, o que, segundo o TC, indica "falta de racionalidade" nos gastos. Além disso, parte dessas despesas foi realizada em publicações de outras cidades, como Mandirituba, Colombo e Almirante Tamandaré.
4. Vícios na abertura das licitações: o processo licitatório teve erros, segundo o TC, como a falta de justificativa para a contratação de duas agências e o conflito de datas entre o edital e o aviso do edital. Além disso, há irregularidades na participação da Oficina da Notícia, de propriedade de uma funcionária da Câmara, na época.
5. Imprecisão do edital de licitação: o documento indica apenas que o valor dos contratos para 2006 eram de R$ 5,2 milhões, mas não informa que o limite era de R$ 650 mil mensais.
6. Descumprimento do edital de licitação: a empresa Oficina da Notícia não cumpriu itens previstos em edital. Além disso, há inconsistência na avaliação das empresas.
7. Falta de critérios na distribuição dos serviços entre as agências: os valores repassados às empresas são diferentes, mas não há nenhum critério explícito para tal.
8. Possível excesso de remuneração das agências: como não produziam peças publicitárias, apenas faziam a intermediação entre a Câmara e as publicações, as empresas não deveriam receber mais do que 10% do valor repassado aos veículos o que pode ter custado R$ 869 mil aos cofres públicos.
9. Possibilidade das agências terem contratados serviços que deveriam ser feitos por elas: notas fiscais indicam que as empresas terceirizaram a produção de materiais publicitários.
10. Câmara em Ação: tribunal vê discrepância entre a tiragem declarada da revista Câmara em Ação e sua visibilidade, além de não estar claro como funcionava a produção da revista. A publicação custou R$ 18,3 milhões à Câmara entre 2003 e 2010.
11. Não retenção de IR e ISS na fonte: o TC revela que esses impostos não foram retidos pela Câmara, conforme previsto em contrato. O Legislativo municipal supostamente deixou de reter R$ 197 mil em ISS e R$ 59 mil em IR.
12. Deficiências na fiscalização dos contratos: não houve a nomeação formal do gestor, o que pode ter causado prejuízo ao erário. Além disso, não ficou claro quem era o "gestor informal" indicado pela administração da Casa.
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