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Fiscalização

TC proíbe cessão de comissionados

Prefeituras e governo do estado não poderão mais ceder servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados para trabalhar em secretarias onde não estão lotados. A decisão, em caráter definitivo, foi divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC).

De acordo com o presidente do TC, Heinz Georg Herwig, a cessão de servidores que não são efetivos, ou seja que não foram admitidos por concurso público, do seu quadro funcional, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade, previsto no artigo 27 da Constituição Federal. Herwig entende que somente servidores efetivos do quadro funcional podem ser cedidos a outros órgãos. Os funcionários que exercem cargo comissionados, destinam se especificamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme artigo 37, inciso V da Constituição Federal. "O cargo comissionado é para atender a uma necessidade, a partir do momento em que o servidor é alocado para outro órgão é sinal de que não existe mais a necessidade e o cargo deve ser extinto", explica.

No estado, a Casa Civil e a Secretaria de Estado da Administração são os órgãos que concentram os comissionados e fazem a distribuição para as demais secretarias, segundo a assessoria de imprensa do governo. A Casa Civil que pretende esperar que o teor da decisão seja enviado ao governo para tomar alguma providência. Já a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba garante que não existe servidores em cargo comissionado exercendo função em outros órgãos do município.

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