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Legislativo

TC questiona contratos milionários da Câmara

Empresa de esposa do presidente João Cláudio Derosso ganhou licitação para prestar serviços; vereador tem até hoje para prestar informações

Câmara de Curitiba: contrato original de R$ 5,2 milhões foi multiplicado depois da assinatura de aditivos | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Câmara de Curitiba: contrato original de R$ 5,2 milhões foi multiplicado depois da assinatura de aditivos (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Dois contratos da Câmara Municipal de Curitiba com agências de publicidade são alvos de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TC). O TC encaminhou um documento solicitando informações ao presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), sobre 16 itens do contrato – que vão desde indícios de violações à Lei de Licitações até o fato de uma das empresas contratadas pertencer à mulher e ao sogro de Derosso. O tucano tem até hoje para prestar as informações.

O processo licitatório foi aberto pela Câmara em fevereiro de 2006, com a finalidade de contratar duas agências de publicidade por um ano, ao preço de R$ 5,2 milhões. O aviso de licitação foi publicado no jornal Diário Popular, extinto no ano passado. Apenas duas empresas se credenciaram: a Oficina de Notícias Ltda. e a Visão Publicidade Ltda., que foram declaradas vencedoras.

Após analisar o contrato, o TC argumenta que as condições para habilitação no processo licitatório são imprecisas e insuficientes, que não houve justificativa para a contratação dos serviços licitados e que o aviso de licitação não foi publicado em jornal de grande circulação, como exige a Lei de Licitações, e nem no Diário Oficial de Curitiba.

Para o mestre e doutor pela PUC de São Paulo e coordenador do mestrado em Direito da UniCuri­­­tiba, Daniel Ferreira, não foi dada a ampla publicidade do processo licitatório conforme prevê a Lei de Licitações. "O periódico utilizado não seria de grande veiculação. Portanto, na minha opinião, o fim legal de dar ampla publicidade da licitação não foi alcançado e consequentemente houve vício no início da licitação", afirmou Ferreira.

O TC concluiu ainda que os avisos de licitação publicados contrariam o edital do certame e são contraditórios entre si. Em um dos avisos, constava o prazo de contrato de um ano, mas o edital falava em dois anos, podendo haver prorrogação por igual período (totalizando quatro anos). Na prática, porém, o contrato durou cinco anos – perdurou até 7 de maio de 2011.

O valor do contrato também chamou a atenção. Pelo edital, poderiam ser gastos pela Câmara R$ 5,2 milhões só em 2006 com os contratos. Mas, no primeiro aviso de licitação constava valor máximo de R$ 180 mil, enquanto que no segundo aviso não foi informado qualquer valor.

A Gazeta do Povo teve acesso ao contrato, disponível no site de controle social mantido pelo TC. Pelo documento, as duas empresas tinham um limite de até R$ 650 mil por mês cada uma para apresentar notas referentes aos serviços prestados para a Câmara.

Laços de família

A Oficina de Notícias pertence à jornalista Cláudia Queiroz Guedes e a Nelson Gonçalves dos Santos – respectivamente mulher e sogro de Derosso. A empresa funciona em duas salas no 11.º andar do prédio comercial Atlanta Mall, no Centro de Curitiba, cujo dono é Derosso. A comprovação está na declaração de bens dele apresentada à Justiça Eleitoral.

Tanto Derosso quanto Cláudia disseram à Gazeta do Povo que começaram a namorar em 2007 e que o contrato foi assinado antes disso, em 2006. No entanto, o relacionamento já era público quando, em 2008 e 2009, Derosso autorizou e assinou aditivos contratuais que elevaram para R$ 30,1 milhões cada um dos contratos com as agências e prorrogando-os por mais dois anos. Um dos aditivos foi de R$ 15,6 milhões (veja matéria ao lado).

Ainda de acordo com os contratos, a Oficina da Notícia recebeu R$ 5,1 milhões da Câmara e a Visão Publicidade, R$ 26,8 milhões du­­rante todo o contrato.

O fato de Derosso ter contratado a empresa da atual mulher também é questionado pelo TC, que acredita que pode ter havido ofensa a acórdão já julgado que interpreta a súmula antinepotismo editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Interatividade

A Câmara deveria rescindir o contrato de publicidade com as empresas? Por quê?

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