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O conselheiro Durval Amaral argumentou que os benefícios eram previstos “genericamente”, mas que não há regulamentação | Henry Milléo/Gazeta do Povo
O conselheiro Durval Amaral argumentou que os benefícios eram previstos “genericamente”, mas que não há regulamentação| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Paraná (TC) determinou ontem a suspensão, em caráter liminar, de diversos benefícios, equiparações e promoções de carreira de defensores públicos do estado. Conforme a decisão, relatada pelo conselheiro Durval Amaral e acolhida por unanimidade pelos demais membros do Pleno do TC, nove atos da Defensoria Pública foram tomados de maneira ilegal e suspensos. A instituição tem 15 dias para recorrer da liminar.

As medidas suspensas preveem a equiparação a um mesmo nível e incorporação do adicional por tempo de serviço aos salários dos defensores públicos; promoção por antiguidade e merecimento de todos os defensores da terceira para a primeira categoria; e enquadramento dos optantes pela nova carreira de dez defensores públicos. Além disso, diversos benefícios, como auxílio-transporte e alimentação, e gratificações de funções foram suspensos.

"Assim, retorne os subsídios dos defensores públicos às mesmas condições anteriores", determina o relator. Conforme Durval, os benefícios eram previstos "genericamente" em leis que tratam da Defensoria Pública, mas que não há regulamentação para sua aplicabilidade, "não havendo valores ou porcentuais a serem observados". No caso das promoções e equiparações, o conselheiro considera que não foram cumpridos critérios de antiguidade e merecimento, já que a Defensoria Pública estadual foi criada apenas em 2011.

Deliberação

Na terça-feira, a Defensoria Pública já havia publicado uma deliberação alterando a forma de concessão de benefícios e alguns critérios de promoção do órgão. Ficaram suspensos, então, os auxílios alimentação e transporte e foi reduzido o valor máximo da indenização por acúmulo de função de um terço para um sexto do salário. Com a deliberação, também foi revogada a previsão de promoção direta da terceira para a primeira categoria. Essa alteração, porém, só se aplicaria aos próximos defensores que ingressassem na carreira.

Contudo, membros da Defensoria já consideravam que a deliberação praticamente perdia os efeitos após o projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, aprovado no "tratoraço" do governo do estado na Assembleia Legislativa na terça-feira. Isso porque a nova lei já altera todos os artigos previstos na deliberação, cancela os auxílios transporte e alimentação não apenas paras os defensores, mas também para os servidores do órgão. Agora, todos os atos acabaram suspensos até o julgamento do mérito da questão.

O subdefensor público-geral André Ribeiro Giamberardino afirma que a instituição ainda não foi comunicada oficialmente da liminar, mas que deve recorrer da decisão. "Continuamos tendo convicção da legalidade dos atos praticados", disse. Conforme André, os serviços da Defensoria podem ser prejudicados, já que há possibilidade de alguns servidores deixarem os postos. "Tudo o que está acontecendo no Paraná explica o porquê de a Defensoria Pública ter autonomia conforme prevê a Constituição", completou.

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