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Funcionalismo

TCU dá sinal verde para efetivar comissionados

Contrariando a Constituição, órgão autoriza servidores não concursados da União a serem efetivados

Nardes e Sarney: ministro do TCU foi o relator da decisão que beneficia, entre outros comissionados, um aliado do senador | José Cruz/ABr
Nardes e Sarney: ministro do TCU foi o relator da decisão que beneficia, entre outros comissionados, um aliado do senador (Foto: José Cruz/ABr)

Servidores comissionados da União que já ocupavam seus cargos por indicação política antes da Constituição de 1988 receberam sinal verde para que possam ser efetivados no poder público sem passar por concurso. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu ponto de vista e autorizou que funcionários não concursados passem a ser efetivados nos quadros permanentes do serviço público como se tivessem prestado concurso. A decisão contraria a área técnica do próprio TCU, o Ministério Público e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o novo entendimento do TCU, funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar, de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Senado estão conseguindo se efetivar. O caso mais recente se deu em dezembro do ano passado no Senado, quando Humberto Coutinho de Lucena Júnior, filho do ex-presidente do Senado Humberto Lucena (PMDB-PB), foi efetivado. Ele é comissionado desde abril de 1984.

A reportagem identificou pelo menos 5 casos semelhantes no Senado – entre eles, Walter Germano de Oliveira, ligado à família Sarney. Ex-secretário parlamentar da ex-senadora e atual governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), Oliveira foi efetivado em 22 de dezembro de 2010 como assistente técnico, no final do mandato da legislatura anterior do senador José Sarney (PMDB-AP).

A efetivação desses servidores têm como motivação sobretudo a aposentadoria com salário integral do serviço público – em alguns casos, cerca de R$ 20 mil mensais.

A mudança de entendimento foi motivada por uma consulta realizada pelo Superior Tribunal Militar, que foi julgada pelo TCU em 2010. Os técnicos do TCU sugeriram o arquivamento da consulta porque o próprio órgão já havia se manifestado contrário à efetivação em julgamentos anteriores. O relator Augusto Nardes, porém, desconsiderou esse fato.

O STF também havia se manifestado, em outras ocasiões, pela inconstitucionalidade das efetivações. Mesmo assim, prevaleceu, com o voto de cinco ministros do TCU, o entendimento que não concursados que atuavam no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser efetivados.

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