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Uma das testemunhas de defesa esperadas para depor na audiência dos líderes da Igreja Renascer em Cristo, Sônia e Estevam Hernandes, não compareceu à audiência de instrução na tarde desta quinta-feira (26) na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Este é o segundo dia de audiências sobre o processo que trata de evasão de divisas e falsidade ideológica. Com a falta de uma das seis testemunhas de defesa esperadas nesta quinta, a audiência chegou a ser interrompida por alguns minutos, por volta das 17h. No horário, duas testemunhas já haviam sido ouvidas.

O casal chegou ao Fórum Criminal Federal, na região da Avenida Paulista, por volta das 14h. Os depoimentos começaram às 14h45.

Na audiência de quarta-feira (25), foram ouvidas duas testemunhas de defesa - dois bispos da Renascer que atestaram os "bons antecedentes" dos réus. Para esta quinta está previsto ainda o interrogatório do casal.

O caso se refere ao flagrante da polícia americana, que pegou, em 7 de janeiro de 2007, os dirigentes da Renascer com US$ 56,4 mil escondidos em uma bíblia. Eles cumpriram pena na Flórida (EUA) até conseguirem autorização para retornar ao Brasil.

Lavagem de dinheiro

Segundo a Agência Estado, Sônia e Estevam estão a um voto de se livrar da acusação de lavagem de dinheiro que lhes é imputada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Neste caso, o Ministério Público acusa Estevam e Sonia de terem fundado a Renascer e passado a arrecadar altos valores "às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros".

Prova disso, seria o aumento do patrimônio do casal nos últimos 20 anos.

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli, da 1ª Turma, já acolheram habeas-corpus impetrado pela defesa do casal e ordenaram o trancamento da ação penal aberta em 2006. A turma é composta por cinco ministros. Se o habeas-corpus em favor deles receber mais um voto favorável, o processo será arquivado.

Segundo a denúncia do MPE, os bispos teriam ocultado bens de origem ilícita. A Promotoria de Justiça sustenta que o crime foi praticado por meio de organização criminosa. É o ponto crucial do julgamento no STF, interrompido pela ministra Cármen Lúcia, que pediu vista dos autos. O Código Penal brasileiro não abriga definição legal para organização criminosa.

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