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Justiça

TJ autoriza uso da verba do Detran na segurança e em obras nas estradas

Estimativa é que o governo do Paraná tenha um adicional de R$ 350 milhões por ano à disposição para os dois setores

Detran: “tarifaço” foi alvo de polêmica em 2011 | Hedeson Alves/ Arquivo Gazeta do Povo
Detran: “tarifaço” foi alvo de polêmica em 2011 (Foto: Hedeson Alves/ Arquivo Gazeta do Povo)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) cassou ontem a liminar que proibia o governo do estado de destinar parte das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp) e para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Com a decisão, o governo poderá destinar verbas do Detran para manutenção de rodovias e para o combate à criminalidade. No ano passado, a estimativa era de que o valor que poderia ser redirecionado do Detran para as estradas e à segurança era de R$ 350 milhões anuais.

A decisão foi proferida durante julgamento de recurso do governo do estado sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) formulada por deputados estaduais da oposição, que contestavam a legalidade do "tarifaço" do Detran, aprovado em 2011 pela Assembleia e que previa a destinação do recurso para rodovias e segurança.

O relator do processo no TJ, desembargador Miguel Pessoa Filho, alegou que os serviços de segurança e manutenção são interligados às atividades do Detran. "Além disso, o repasse não está sendo fixado sobre o valor das taxas, mas sobre o excedente da arrecadação", disse.

O relator e os demais magistrados, porém, votaram contra a manutenção do repasse de 10% das taxas do Detran para o Instituto de Assistência ao Menor Infrator, com a alegação de que a entidade não estaria vinculada às atividades do departamento. Os desembargadores também determinaram a inconstitucionalidade de outro trecho da lei: a que prevê que o governo possa destinar verbas do Detran para qualquer outro fim por meio de decreto.

A desembargadora Regina Portes foi uma das críticas a esse trecho da lei. "É um verdadeiro cheque em branco para o governo do estado fazer o que quiser com a verba", alegou a desembargadora. Ela também votou pela inconstitucionalidade de toda a lei, acompanhando o antigo relator da ação, desembargador Antonio Martelozzo. Mas eles acabaram vencidos pelos demais desembargadores.

Reajuste

Os desembargadores ainda não julgaram, porém, a contestação sobre o reajuste de até 271% nas taxas, em vigor desde fevereiro de 2012. Na ação, os deputados alegam que o índice foi abusivo. Na ocasião, o governador Beto Richa (PSDB) justificou a destinação de verbas ao Funesp como uma necessidade para aprimorar o combate ao crime. Ele sustentou também que havia defasagem no valor das taxas, que não eram reajustadas desde 1994.

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