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Justiça

TJ confirma suspensão de salários “extras” no TC

Grupo de 22 servidores do Tribunal de contas, promovido de forma irregular, ganhava mais do que devia

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) manteve suspenso o pagamento dos salários excedentes de 22 servidores do Tribunal de Contas do Estado (TC) que foram promovidos de cargo de forma irregular. A decisão, do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, foi publicada ontem.

A sentença do desembargador diz respeito a um agravo de instrumento que havia sido impetrado pelo advogado dos 22 servidores, Romeu Felipe Bacellar Filho, questionando a liminar expedida em 9 de abril deste ano pela 2.ª Vara da Fazenda Pública. A liminar exigia a suspensão do salário "extra", no valor de R$ 4,6 mil mensais pagos a cada servidor, referente à promoção irregular.

A liminar foi concedida atendendo a uma ação popular protocolada em 2006 pelo advogado Halley Fernandes Suliano. No processo, o advogado alega que os 22 funcionários passaram em concurso público para o cargo de técnico de controle e atualmente ocupam a função de consultor técnico ou jurídico. As duas carreiras – de técnico de controle ou de consultor – são diferentes e, para que eles pudessem migrar de uma para outra, teriam de fazer novo concurso.

O detalhe é que funcionários do cargo de consultor recebem salários maiores: o teto é de R$ 12.574, contra R$ 7.974 de teto da carreira de técnico de controle. Na ação, calculou-se que o rombo nos cofres do TC em salários indevidos recebidos pelo grupo de funcionários foi de R$ 4,9 milhões. Outro problema questionado no processo judicial é que os cargos de consultor jurídico e consultor técnico judicialmente não existem mais. Eles foram anulados em 2002, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação que durou quatro anos.

O desembargador alega na decisão emitida ontem que, em 2002, o TJ já havia declarado serem nulas as portarias do TC que permitiam as ascensões de um nível de carreira para outro sem um novo concurso público. Por isso Pereira observa "a inexistência de ingredientes necessários ao deferimento da medida urgente".

O advogado dos servidores, Romeu Felipe Bacellar Filho, defende que existia uma brecha jurídica na época em que ocorreram as ascensões, pois uma lei estadual permitia que os funcionários fossem promovidos. "Não há má-fé dos servidores. Eles não poderiam se auto-investir", diz Bacellar. Ele também alega que o processo não poderia ter sido ajuizado, porque o prazo da ação já havia prescrito.

Há aproximadamente 45 dias, porém, o desembargador Pereira também havia indeferido o recurso feito pela Procuradoria-Geral do Estado que questionava a mesma liminar. Na ação popular, estão sendo processados os 22 servidores e o próprio TC. Recursos judiciais do TC são impetrados pela Procuradoria do Estado.

Devido à decisão anterior do desembargador no recurso do TC contra a liminar, o advogado dos 22 servidores, Romeu Felipe Bacellar Filho, afirma que já esperava ter o pedido negado. "Agora vamos aguardar a decisão do TJ sobre o agravo de instrumento na ação popular. Acredito que isso vai levar em torno de um mês para acontecer", afirma Bacellar.

Porém, por enquanto o salário "extra" continua suspenso até que o processo seja julgado. A ação pede ainda para que os funcionários retornem ao cargo de origem e devolvam o valor excedente recebido – o que deve ser apreciado quando a Justiça decidir sobre o mérito da questão.

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