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Plenário do Tribunal de Justiça: TJ vai apreciar um “incidente de constitucionalidade” sobre a compensação de precatórios por parte do estado | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Plenário do Tribunal de Justiça: TJ vai apreciar um “incidente de constitucionalidade” sobre a compensação de precatórios por parte do estado| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

PEC resolveria o problema, diz Arzua

O secretário de estado da Fazenda, Heron Arzua, considera que a melhor forma de resolver o impasse referente ao pagamento de precatórios é a aprovação da proposta de emenda constitucional que tramita na Câmara dos Deputados. Já aprovada pelo Senado, a chamada PEC dos Precatórios pretende alterar a forma de pagamento de dívidas da União, estados e municípios originadas por sentença judicial.

O texto do projeto permite o pagamento de precatórios vencidos em até 15 anos, ou, ainda, a criação de um regime especial para saldar as dívidas, vinculando porcentuais da receita corrente líquida dos entes devedores para uma conta destinada ao pagamento de precatórios. Por esse regime especial de pagamento de precatórios, 60% do valor destinado seria usado para liquidar débitos por meio de leilão. Os outros 40% não seriam pagos mais pela ordem cronológica, mas em ordem crescente de valor. Porém, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, tem criticado o texto, por considerar que os porcentuais vinculados são muito pequenos, o que levaria a uma demora exagerada para o pagamento.

"O pessoal que é contra (a PEC) não dá solução para o problema. O pior dos mundos é ficar como está, pois os estados não tem condições de saldar os débitos", diz Arzua. Anteontem, os secretários estaduais da Fazenda levaram à Câmara dos Deputados uma moção de apoio à PEC. (RD)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) vai julgar hoje pela manhã se é constitucional o Decreto nº 418 de 2007, do governo do Paraná, que proíbe a compensação de dívidas fiscais com o estado por meio de precatórios. Desde a edição do decreto, o governo não aceita mais a compensação com precatórios (dívidas do estado originadas por sentença judicial). Porém, diversas empresas não pararam de negociar, por um valor menor que o de face, a compra de precatórios com credores do estado. E, para fazer valer a compensação tributária, essas empresas vem entrando com ações na Justiça estadual, pedindo a compensação judicial dos créditos de precatórios.

O órgão colegiado do TJ vai apreciar um "incidente de constitucionalidade" que está sendo questionado pela empresa Travis Ltda. O advogado da empresa, Omires Pedroso do Nascimento, considera que o Paraná não pode contrariar a Constituição Federal, que, em seu Artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelece o direito de compensação tributária por precatórios, quando o estado não estiver realizando pagamento regular das dívidas judiciais que possui.

O procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés, afirmou que vai defender que o decreto é constitucional e que ele vale para todos os processos que tramitam na Justiça estadual. "Achamos que se for declarada a constitucionalidade, essa decisão deve valer para todos os processos semelhantes, pois não teria mais cabimento continuar essa discussão."

No entanto, na avaliação do advogado especialista em compensação tributária Carlos Eduardo Ortega, uma decisão do Órgão Especial só valerá para todas as ações semelhantes que correm na Justiça se houver unanimidade dos desembargadores, conforme estabelece o regimento interno do TJ. Ele lembra ainda, que independentemente da decisão do TJ, quem perder o julgamento irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. "Mas esse julgamento é importante porque, se o decreto for declarado inconstitucional, as empresas não serão desestimuladas a defender seus direitos perante a Justiça".

Para Ortega, o Artigo 78 da ADCT da Constituição foi estabelecido de forma a fazer com que os estados pagassem seus débitos originados de decisões judiciais regulamente. "Ou seja, todo precatório expedido até o dia 1º de julho teria de ser pago no orçamento do ano seguinte." Segundo ele, quando isso não acontece, o dispositivo constitucional prevê como sanção a possibilidade de se usar o precatório não pago para compensação de dívida de tributos.

Composto pelos 25 desembargadores mais antigos, o Órgão Especial chegou a decidir por 10 votos contra 7 a validade do decreto, em 1º de agosto do ano passado. Contudo, o julgamento foi anulado em 20 de março deste ano, porque a decisão não obteve maioria absoluta dos membros do colegiado, ou seja, o voto de 13 desembargadores.

Defasagem

Segundo Ortega, desde 1996 o Paraná não paga precatórios decorrentes de decisões judiciais contra o estado referentes a indenizações e desapropriações. São os chamados "precatórios de grande valor", que conforme informações da Secretaria da Fazenda, somam R$ 3,260 bilhões.

O total de precatórios devido atualmente pelo estado é de R$ 4,5 bilhões. O secretário da Fazenda, Heron Arzua, afirma que o valor de muitos dos precatórios está inflado por causa de taxas de juros que, em certos casos chega a 24% ao ano. Embora os de grande valor não estejam sendo pagos, Arzua afirma que o estado continua liquidando normalmente os precatórios alimentares, trabalhistas e de pequeno valor. De acordo com a secretaria, todos os meses são desembolsados cerca de R$ 12 milhões para saldar dívidas dessa natureza.

Em São Paulo, a discussão sobre a compensação de dívida tributária com precatórios também está na Justiça. Segundo o advogado paulista Ricardo Luís Marçal Ferreira, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, as empresas vêm fazendo o mesmo procedimento para garantir a compensação tributária com precatórios em São Paulo. "Os estados são contra, porque alegam que perdem receita. Mas o argumento é falacioso, porque eles querem é que a dívida não apareça." Segundo ele, a jurisprudência sobre o assunto, em São Paulo, oscila entre posicionamentos favoráveis ao estado e favoráveis às empresas.

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