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O outro lado

Tribunal admite "distorções" e diz que irá corrigi-las, mas não no prazo

O TJ-PR admitiu em nota oficial a existência de "distorções" na nomeação de comissionados sem vínculo com o órgão e garantiu que estudos estão sendo feitos para corrigi-las. Mas o tribunal informou que "não há como dar, imediatamente, uma solução adequada [para o problema], sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional". Ou seja, o TJ admite que não conseguirá cumprir a determinação do CNJ de regularizar a situação até amanhã. Quanto às 113 exigências do CNJ, o TJ disse que tomará medidas para atender às determinações.

Questionado sobre a situação dos comissionados no Judiciário paranaense, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), juiz Gil Francisco Xavier Guerra, saiu em defesa do TJ. Segundo ele, o tribunal agia dentro da legalidade até o CNJ "taxar como irregular [o porcentual de comissionados]".

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), instância judiciária mais alta no estado, é a sexta corte estadual do país com o maior porcentual de cargos comissionados ocupados por funcionários sem qualquer vínculo com a administração pública ou com a Justiça. Atual­­­mente, 616 das 858 vagas comissionadas do TJ (71,9% do total) são ocupadas por pessoas nomeadas livremente por magistrados ou chefes de setor. O restante é ocupada por servidores concursados, que receberam o cargo em comissão para prestar serviço de direção, chefia ou assessoramento. O porcentual de comissionados sem vínculo com o Judiciário fere norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou em 50% o limite para livre nomeação dos cargos em comissão. O prazo para que o TJ se adeque à regra se encerra amanhã.

O descumprimento da regra do CNJ é uma das 113 irregularidades identificadas pelo conselho no TJ do Paraná, relatadas em um relatório divulgado em 30 de junho.

A determinação para cumprir o porcentual de 50%, até o dia 30 de julho (amanhã), consta do relatório do CNJ feito com base na inspeção realizada no Judiciário paranaense em novembro do ano passado. A medida se baseia na Reso­­­lução 88 do conselho, editada em 8 de setembro de 2009, segundo a qual pelo menos a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores efetivos do Poder Judiciário.

No TJ paranaense, porém, esse limite está extrapolado em quase 22%. A pior situação foi encontrada pelo CNJ em Alagoas, onde 92,32% dos comissionados do TJ local não têm qualquer vínculo com o órgão. Os casos se repetem em outros 10 tribunais estaduais do país.

Outro problema detectado no TJ do Paraná é a existência de comissionados em vagas que não podem ser ocupadas por cargos em comissão. Isso porque a Lei Estadual n.º 16.024/2008 lista cerca de 20 cargos que, obrigatoriamente, devem ser preenchidos por servidores efetivos do Judiciário. Apesar disso, o CNJ detectou casos no Paraná em que vagas de assistente social e auxiliar de cartório – que estão enquadradas na Lei 16.024 – são ocupadas atualmente por funcionários comissionados.

Diante da irregularidade, o conselho também deu prazo de 30 dias para o TJ passar a cumprir a legislação e exonerar os servidores que ocupam funções comissionadas vedadas pela lei. De acordo com a Resolução 88 do CNJ e com a própria Constituição Federal, somente funções de chefia, direção e assessoramento podem ser preenchidas por funcionários comissionados.

Lista de falhas

Além dos indícios de irregularidades relacionados à nomeação de comissionados, o CNJ identificou outras 112 falhas no TJ paranaense – apenas uma única boa prática foi detectada. Um dos principais problemas diz respeito a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores com a mesma função.

A situação mais grave é o pagamento da Gratificação de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal.

"Constatou-se que a concessão da Tide pode ser realizada indiscriminadamente", afirma o relatório do CNJ assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Foi observado que mesmo os comissionados – que pela natureza do cargo devem estar integralmente à disposição da administração – recebem essa gratificação.

Por causa dessa situação, o CNJ propôs um procedimento de controle administrativo específico para examinar o pagamento da gratificação e solicitou à Pro­­­curadoria-Geral da República que examine a constitucionalidade da Tide.

Na semana passada, porém, o TJ decidiu expandir o pagamento da Tide e anunciou que 1,2 mil servidores passarão a receber o benefício a partir de agosto. De acordo com o tribunal, a medida tem o objetivo de "proceder ao nivelamento da mencionada gratificação entre os funcionários dos níveis básico e intermediário".

Revoltado com a posição do TJ, o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijus) decretou estado de greve até o dia 6 de agosto. A entidade justificou a decisão alegando que o tribunal deu "tratamento diferenciado" aos auxiliares administrativos, que têm salário bruto de R$ 1,2 mil e vinham negociando a concessão da gratificação para a categoria. Mas os auxiliares acabaram sendo preteridos pelos servidores das secretarias do tribunal – que serão contemplados com o pagamento da Tide.

Outra situação grave identificada pelo CNJ no TJ é a concessão indevida de encargos especiais. O relatório cita que a vantagem deveria ser restrita aos servidores que prestassem assessoria direta à presidência do TJ, à vice-presidência, à corregedoria e aos desembargadores, conforme a Lei Estadual n.º 6.174/1970. Entretanto, a inspeção na Justiça Estadual revelou que há 1,9 mil servidores recebendo a gratificação, totalizando R$ 2,5 milhões por mês.

Além disso, o adicional por risco de vida, previsto no artigo 172 das leis estaduais n.º 6.174/1970 e n.º 16.024/2008, tem de ser restrito a algumas categorias. Entretanto, 44,3% dos servidores do TJ recebem a gratificação. O CNJ também questiona o pagamento de verba de representação aos assessores jurídicos. No entendimento do conselho, o TJ deveria ter suspendido essa gratificação em 1990.

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