A suspeita de fraudes em processos de falência e recuperação judicial levantada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa mas paralisada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) pode motivar uma mudança na organização do Judiciário do estado. A Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR) enviou ofício à presidência do TJ requerendo que a competência dos processos falimentares e de recuperação judicial de empresas das quatro varas de Fazenda Pública existentes em Curitiba seja redistribuída entre as 23 varas cíveis da comarca da capital.
De acordo com o diretor tesoureiro da OAB-PR, Guilherme Kloss Neto, a mudança seria benéfica para o sistema judiciário e sem prejuízo técnico no julgamento dos processos da falência, pois os juízes cíveis estão preparados para julgar matérias de direito empresarial. "É uma questão matemática: são 4 de falências contra 23 cíveis. Dentro deste universo muito maior, as vantagens seriam a descentralização e a celeridade nos processos", afirma.
A ideia agrada ao atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto. Na semana passada, Kfouri apresentou a proposta para apreciação do órgão especial do TJ. O colegiado de desembargadores, no entanto, preferiu manter a atual estrutura em uma votação apertada (10 a 7) "O argumento que mais impressionou os desembargadores foi que as varas cíveis também estariam assoberbadas de trabalho e teriam dificuldade de receber mais o grande volume de processos de falência", explica Kfouri.
O ofício enviado pela OAB, entretanto, possibilitará ao presidente do TJ reapresentar a matéria ao órgão especial. Algo que deverá ocorrer somente após a entrega do relatório preliminar da inspeção correcional que a Corregedoria- Geral de Justiça está realizando nas varas de fazenda pública (veja matéria ao lado).
De acordo com a Constituição Federal, cada estado tem direito a criar sua própria organização judicial. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, têm vara própria para julgar casos de falências. Em outros, como São Paulo, a competência é acumulada pelos juízos cíveis.
O código de organização e divisão judiciária vigente no Paraná, criado pelo TJ em 1976 e transformado em lei em 1980, criou as atuais quatro varas de Fazenda Pública, Falências e Concordata dando-lhes a competência para julgar processos de direito empresarial. De acordo com a apuração preliminar apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, Noeval de Quadros, atualmente as quatro varas têm 400 mil processos em andamento, dos quais 2 mil são de falência.
Enquanto não implanta a mudança, o TJ dobrou o número de varas de Fazenda Pública em Curitiba, que serão totalmente informatizadas e comportarão apenas processos digitalizados. As novas estruturas devem estar em funcionamento ainda neste mês.



