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Judiciário

TJ estuda mudança em falências

Após denúncias levantadas por CPI, tribunal pode acatar sugestão da OAB e redistribuir ações centralizadas nas varas de Fazenda Pública

Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ paranaense, defende mudança na organização do Judiciário estadual | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ paranaense, defende mudança na organização do Judiciário estadual (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)

A suspeita de fraudes em processos de falência e recuperação judicial levantada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa – mas paralisada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) – pode motivar uma mudança na organização do Judiciário do estado. A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR) enviou ofício à presidência do TJ requerendo que a competência dos processos falimentares e de recuperação judicial de empresas das quatro varas de Fazenda Pública existentes em Curitiba seja redistribuída entre as 23 varas cíveis da comarca da capital.

De acordo com o diretor tesoureiro da OAB-PR, Guilherme Kloss Neto, a mudança seria benéfica para o sistema judiciário e sem prejuízo técnico no julgamento dos processos da falência, pois os juízes cíveis estão preparados para julgar matérias de direito empresarial. "É uma questão matemática: são 4 de falências contra 23 cíveis. Dentro deste universo muito maior, as vantagens seriam a descentralização e a celeridade nos processos", afirma.

A ideia agrada ao atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto. Na semana passada, Kfouri apresentou a proposta para apreciação do órgão especial do TJ. O colegiado de desembargadores, no entanto, preferiu manter a atual estrutura em uma votação apertada (10 a 7) "O argumento que mais impressionou os desembargadores foi que as varas cíveis também estariam assoberbadas de trabalho e teriam dificuldade de receber mais o grande volume de processos de falência", explica Kfouri.

O ofício enviado pela OAB, entretanto, possibilitará ao presidente do TJ reapresentar a matéria ao órgão especial. Algo que deverá ocorrer somente após a entrega do relatório preliminar da inspeção correcional que a Corregedoria- Geral de Justiça está realizando nas varas de fazenda pública (veja matéria ao lado).

De acordo com a Constituição Federal, cada estado tem direito a criar sua própria organização judicial. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, têm vara própria para julgar casos de falências. Em outros, como São Paulo, a competência é acumulada pelos juízos cíveis.

O código de organização e divisão judiciária vigente no Paraná, criado pelo TJ em 1976 e transformado em lei em 1980, criou as atuais quatro varas de Fazenda Pública, Falências e Concordata dando-lhes a competência para julgar processos de direito empresarial. De acordo com a apuração preliminar apresentada pelo corregedor-geral de Justiça, Noeval de Quadros, atualmente as quatro varas têm 400 mil processos em andamento, dos quais 2 mil são de falência.

Enquanto não implanta a mudança, o TJ dobrou o número de varas de Fazenda Pública em Curitiba, que serão totalmente informatizadas e comportarão apenas processos digitalizados. As novas estruturas devem estar em funcionamento ainda neste mês.

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