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Concurso

TJ-PR terá que republicar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Tribunal deve exigir os mesmos períodos de exercício para bacharéis em Direito e não bacharéis, a fim de garantir isonomia. O certame não foi suspenso

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) vai ter que republicar o edital 01/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço de cartórios. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação não suspende o certame, mas obriga o TJ-PR a adotar prazos iguais de comprovação de tempo de exercício das atividades requeridas tanto para bacharéis em Direito quanto para os não bacharéis.

Para o exame de títulos, de acordo com o edital atual, quem é formado em Direito ganharia dois pontos por cargo, emprego ou exercício da advocacia que tivesse sido ocupado por um mínimo de três anos. Aqueles que não são formados em Direito, para ganhar os mesmos dois pontos, teriam que comprovar experiência em cargos similares, mas por um período de 10 anos.

Segundo o conselheiro Flavio Sirangelo, relator do procedimento, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. Procurado pela reportagem, o TJ-PR diz que não se pronuncia sobre o caso até ser notificado da decisão.

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