• Carregando...

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) fez um duro discurso contra as penas de prisão que vêm sendo aplicadas pela Corte aos réus do processo do mensalão. Ele afirmou que o conceito de privar as pessoas de liberdade é "medieval" e que não é "pedagógico" colocar condenados em prisões. Para Toffoli, o mais interessante seria aplicar multas em patamares superiores. "As penas restritivas de liberdade que estão sendo impostas nesse processo não têm parâmetros contemporâneos no Judiciário brasileiro", afirmou Toffoli.

"Já ouvi que o pedagógico é colocar as pessoas na cadeia. O pedagógico é recuperar os valores desviados", afirmou. "Estou aqui a justificar em relação às penas uma visão mais liberal e, vamos dizer, mais contemporâneo porque prisão, medida restritiva de liberdade, combina com o período medieval", completou, citando ainda não se viver mais no período da inquisição com "condenação fácil à fogueira".

O ministro ressaltou que o objetivo da prisão é afastar pessoas perigosas do convívio com a sociedade e citou a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello, lembrando que ela é bailarina por formação. Ele questionou qual seria o risco que ela poderia produzir.

O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que tem aplicado penas de multas mais baixas, afirmou que pode rever as sanções propostas se o tribunal definir um critério sobre o tema. Disse concordar com Toffoli sobre a necessidade de se aplicar penas pecuniárias altas. Ressaltou, porém, que algumas multas aplicadas estariam acima do permitido porque a Constituição veta o "confisco".

O ministro Gilmar Mendes foi outro a citar a declaração de Cardozo sobre o sistema prisional. "Eu também louvo as palavras do ministro Cardozo. Eu só lamento que ele tenha falado só agora porque este é um problema conhecido desde sempre", afirmou. Ele afirmou ser preciso que o governo federal participe do debate sobre segurança pública e coordene a discussão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]