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Toffoli considerou o recurso “manifestamente incabível”, citando precedentes do STF | UESLEI MARCELINO/REUTERS
Toffoli considerou o recurso “manifestamente incabível”, citando precedentes do STF| Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

Cardozo se diz ‘surpreso’ com pedido de testemunhar a favor da OAS

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse na tarde desta quarta-feira que ficou surpreso ao saber que poderia ser convocado como testemunha de defesa da OAS no escândalo da Lava Jato. O ministro afirmou não saber como poderia contribuir para o caso, mas afirmou estar à disposição da Justiça. “Soube hoje pelos jornais e não tenho a menor ideia do que se trata. Se o juiz achar que eu devo ser ouvido, cumprirei o meu dever respondendo às perguntas. Fiquei surpreso, mas se tiver como contribuir, vou fazer a minha parte”, disse Cardozo.

Na última terça-feira, a defesa de executivos da empresa OAS pediram a convocação de Cardozo, que pode ser ouvido na ação da 10ª fase da Operação Lava Jato. Além dele, a ex-presidente da Petrobras Graça Foster também foi convocada pela defesa.

Não é a primeira vez que um ministro é solicitado como testemunha de defesa de um dos empreiteiros acusados de pagamento de propina no esquema de corrupção da Petrobras. Em janeiro, a defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, pediu a convocação do titular da Defesa, Jaques Wagner. A defesa manteve o pedido, mas em março na véspera do testemunho cancelou a oitiva.

Agora cabe ao juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, deferir ou não o pedido para que o ministro e Foster sejam ouvidos. Nenhum dos dois foi ouvido nos processos relativos à Operação Lava Jato até o momento.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira, 8, um pedido de habeas corpus do diretor da Galvão Engenharia Erton Medeiros sob a justificativa de que o pedido contraria a jurisprudência da Suprema Corte. Em recurso protocolado no Supremo na última segunda-feira, 6, a defesa de Medeiros questionava o valor legal da delação do doleiro Alberto Youssef e sua homologação pelo ministro Teori Zavascki no STF. Toffoli, relator do HC, considerou o recurso “manifestamente incabível”, citando precedentes do STF. “A jurisprudência da Suprema Corte não tem admitido o habeas corpus originário para o Pleno contra ato de seus ministros ou de outro órgão fracionário da Corte”, escreveu o ministro.

O BERÇO PÉ-VERMELHO DA LAVA JATO: Como Londrina virou o tubo de ensaio que ‘inventou’ o petrolão

Embora os casos relacionados à Lava Jato no STF sejam geralmente distribuídos ao ministro Teori Zavascki, que acumula a relatoria da Operação no Tribunal, esse caso foi distribuído por meio de sorteio a Dias Toffoli já que a defesa de Medeiros colocou Zavascki como coautor da ação, já que ele homologou a delação de Youssef no Supremo.

O pedido foi apresentado pelo advogado José Luiz Oliveira Lima (Juca) que anexou ao HC um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, contestando a legalidade do acordo de delação premiada firmado por Youssef com o Ministério Público Federal (MPF). No parecer, Dipp questiona o fato de Youssef já ter firmado anteriormente um acordo de delação premiada, no âmbito do escândalo do Banestado, que foi quebrado por ele, resultando em sua prisão preventiva. O ex-ministro cita que a sentença condenatória de Youssef, por ter quebrado o acordo de delação no caso Banestado é de 17 de setembro de 2014 e que o novo acordo de delação foi assinado em 24 de setembro do ano passado. “Frise-se, sete dias após a prolação da sentença onde consta a quebra do acordo anterior. Os fatos estão intimamente ligados e muito próximos no tempo”, escreveu Dipp. “Não é válido e eficaz o novo acordo, como também quaisquer atos dele decorrente”, escreveu o ex-ministro.

Delações

Os acordos de delação premiada firmados pelo doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa deram origem a 26 inquéritos no STF e outros dois no STJ. Após as delações terem sido homologadas pelo Supremo entre setembro e dezembro do ano passado, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) trabalharam entre janeiro e fevereiro formulando os pedidos de abertura de inquérito e arquivamento apresentados aos tribunais no início de março. O caso agora está em processo de diligências, conduzidas pela Polícia Federal, com o objetivo de fundamentar ou refutar a oferta de denúncia contra as autoridades citadas pelo delatores pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

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