
Em vigor desde a última terça-feira, a Lei da Transparência obrigou os principais órgãos públicos do Paraná a correrem contra o tempo para divulgar na internet todos os atos que geram despesas aos cofres do estado. No geral, boa parte das exigências foi cumprida. Alguns problemas, porém, ainda persistem: informações desagrupadas e espalhadas em várias páginas diferentes; ausência do salário exato de cada servidor; e não divulgação de cópias de notas fiscais e extratos de contas correntes e cartões corporativos. Para os idealizadores da lei, o avanço foi significativo, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido em busca da transparência ideal (leia matéria ao lado).
No total, são cinco os órgãos abrangidos pela Lei da Transparência: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça (TJ), governo do estado, Tribunal de Contas (TC) e Ministério Público Estadual (MP). Aqueles que estão mais próximos do que prevê a lei são os sites das duas últimas instituições justamente as responsáveis por apurar os casos em que a lei for descumprida, o que pode resultar em punição dos gestores de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
No governo do estado, por exemplo, as informações estão dispersas em várias páginas diferentes. Apesar de haver um ícone denominado "Transparência" na tela inicial do site do Executivo estadual, conforme exige a lei, cada link leva a diversas outras páginas, nas quais é preciso fazer buscas específicas de acordo com o tema buscado. Outra falha do governo, assim como da Assembleia e do TJ, é a não divulgação do controle de entrada e saída de mercadorias o chamado controle de estoque.
Um problema encontrado nos sites dos cinco órgãos diz respeito à publicação do salário dos servidores. Apesar de a lei exigir a publicação discriminada do "nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação" de cada funcionário, as instituições fazem referência direta apenas à simbologia do cargo. Dessa forma, como o valor referente à cada simbologia está colocado em outra página de maneira separada, torna-se mais difícil ao internauta saber exatamente quanto ganha cada funcionário.
Esse, inclusive, é um dos pontos mais polêmicos da lei, na medida em que existem decisões judiciais do Paraná que proibiram a publicação na internet dos vencimentos individualizados, supostamente por ferir o princípio da privacidade. Em caráter liminar (provisório), porém, o Supremo Tribunal Federal já teve um posicionamento diferente e permitiu que o governo de São Paulo divulgasse o salário de cada um dos servidores estaduais.
Problema comum
De acordo com o artigo 2 da lei, os órgãos públicos estaduais precisam publicar também "todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos," e "notas fiscais e cópias da guia de depósito, transferências ou cheques utilizados no reembolso, discriminados pelo nome, cargo e lotação de cada agente".
Em geral, no entanto, as instituições públicas paranaenses descumprem a exigência ao publicarem as informações referentes às despesas, mas não as cópias dos comprovantes de cada uma delas.
Sancionada pelo ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) em outubro do ano passado, a Lei da Transparência estabeleceu prazo de seis meses para os órgãos dos três poderes estaduais darem ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas, num período de no máximo 30 dias após elas terem sido realizadas.
A sanção da lei foi uma vitória da sociedade paranaense, que protestou nas ruas contra a corrupção e exigiu mais transparência no estado em 8 de junho do ano passado, durante a manifestação do movimento "O Paraná que Queremos". O texto da lei foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), após a divulgação de denúncias de corrupção na Assembleia Legislativa do Paraná, na série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV.
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