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Biarticulados no terminal do Cabral, em Curitiba: para receberem a isenção federal, municípios terão de ter um sistema de transporte integrado e reduzir seus próprios impostos que incidem sobre a tarifa | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Biarticulados no terminal do Cabral, em Curitiba: para receberem a isenção federal, municípios terão de ter um sistema de transporte integrado e reduzir seus próprios impostos que incidem sobre a tarifa| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Brasília e Curitiba - A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que isenta o serviço de transporte público urbano e metropolitano do pagamento de uma série de impostos federais. A proposta também induz estados e municípios a fazerem o mesmo. O objetivo do projeto é reduzir a tarifa de ônibus, trens e metrôs.

O projeto foi aprovado em uma comissão especial criada pela Câmara para analisar o projeto. A aprovação do texto, por unanimidade, foi em caráter conclusivo, segundo informações da Agência Câmara. Ou seja, agora a proposta segue diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara – a não ser que pelo me­­­nos 52 deputados (10% do total) assinem um requerimento, num prazo de cinco dias, pedindo para que o projeto seja submetido ao plenário da Casa.

O projeto aprovado ontem prevê a isenção do PIS e da Cofins sobre o faturamento dos serviços de transporte público. A isenção se estende ainda à compra de óleo diesel, gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes. Também estará isenta dos tributos a aquisição de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.

Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também passará a ter alíquota zero.

Sistema integrado

Para ter direito a esse regime especial de tributação, estados e municípios que ofertam o serviço de transporte coletivo precisarão reduzir ou eliminar impostos como o ISS e ICMS incidentes sobre o transporte coletivo. Outra exigência do projeto para estados e municípios é a implantação do bilhete único ou de sistema de transporte integrado – como em Curitiba, em que o passageiro pode pegar mais de um ônibus pagando apenas uma passagem.

O texto aprovado ontem é o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ao Projeto de Lei 1.927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA).

Zarattini disse, em entrevista à Agência Câmara, que acredita que só a desoneração dos impostos federais já devem significar redução de 15% na carga tributária do transporte coletivo. Com a colaboração de estados e municípios, ele acha que o porcentual pode ultrapassar 20%. "Essa proposta é uma colaboração efetiva do Parlamento a um objetivo que o governo busca alcançar (a redução dos preços das passagens)."

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