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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE–PR) anulou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (23), a cassação dos diplomas do prefeito de Jandaia do Sul, Dejair Valério (PTC), e do vice, Leandro de Souza Silva (PSB). A cassação foi determinada pelo juiz da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul em 15 de janeiro deste ano. Apesar da determinação eleitoral, o prefeito e o vice-prefeito não chegaram a ser afastados dos cargos.

Ao contrário do que foi defendido pelo juiz da 70ª Zona Eleitoral, a Corte do TRE-PR entendeu que não houve abuso de poder político durante o período eleitoral em 2012, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal.

No início do ano, a Justiça Eleitoral havia decidido acolher a representação do Ministério Público Eleitoral por abuso do poder político e prática de conduta vedada caracterizada. Segundo o MP, o funcionalismo recebeu ganhos salariais muito perto da data das eleições municipais do ano passado.

Na época dos fatos, Dejair Valério era vice-prefeito do município, apoiado pelo então prefeito José Rodrigues Borba (PP). Borba, envolvido no esquema do mensalão, foi declarado inelegível até outubro de 2020 (oito anos) e multado em R$ 20 mil.

A Justiça Eleitoral chegou a determinar a diplomação e a posse dos segundos colocados nas eleições municipais, Benedito José Pupio (PSC) e Valdecir Albieri (PDT), que tiveram 40,08% dos votos válidos. No entanto, isso nunca ocorreu porque a decisão só passaria a valer após a confirmação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou quando os réus não pudessem mais recorrer.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, as partes que se sentirem prejudicadas poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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