Não bastasse a indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, tribunais federais adotam regras divergentes para emitir a certidão que os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, informando se têm ou não ficha suja. Levantamento nos tribunais federais mostrou que, enquanto algumas cortes dão a lista completa de ações e inquéritos contra o candidato, outras excluem inquéritos e ações penais ainda sem sentença condenatória.
Desde 1997, antes da edição da Lei da Ficha Limpa (de 2010), a legislação eleitoral pede que os políticos, no registro de candidatura, apresentem a lista de bens e a certidão de "processos criminais". Como não há resolução específica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre certidões eleitorais, cada corte interpreta a exigência à sua maneira.
No TRF da 4.ª Região, em Porto Alegre, há critérios diferentes até entre as duas instâncias da Justiça Federal nos estados da Região Sul. Para as varas da Justiça Federal, o candidato pode receber um "nada consta" mesmo se responder à ação penal. O processo só será citado na certidão se o réu já foi condenado e a pena está em fase de execução. Já na segunda instância, o TRF4 inclui na certidão do candidato todas as ações penais, mesmo as sem sentença.
No TRF da 2.ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, não há certidão específica para fins eleitorais. Até casos da esfera criminal são listados no documento entregue aos candidatos. A Justiça Federal no Rio pode até emitir um "nada consta" para o candidato, se não houver condenação em última instância, mas o documento tem uma ressalva para informar se há inquéritos e ações passíveis de recurso judicial. No TRF3, de São Paulo, a certidão também inclui não só as ações, mas também inquéritos. E até os casos arquivados são relacionados.
Já o TRF5, da Região Nordeste, inovou: passou a emitir a certidão seguindo os critérios da Lei Ficha Limpa. Isso significa que a Justiça Federal da região só precisará informar se o candidato tem ação penal já com condenação em segunda instância ou por um colegiado. Se for réu numa ação ainda em tramitação, receberá o "nada consta".
Ano passado, o STF emitiu certidões incluindo inquéritos e ações penais, até os que tramitam em segredo de Justiça. O deputado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, recebeu um documento que listava três ações penais e um inquérito. Mas a direção do STF pretende mudar e seguir o critério da Lei da Ficha Limpa, se ela for aprovada pela corte. Assim, Maluf passará a ter direito a um "nada consta".



