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Tribunais de Contas deram aval a “maquiagens” dos governos estaduais

Resoluções dos TCs de sete estados, incluindo o do Paraná, permitiram que o Executivo estadual ficasse artificialmente enquadrados nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Situação agravou as finanças estaduais

Sede do TC do Paraná, um dos que ajudou o governo a se enquadrar artificialmente na lei. | Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo
Sede do TC do Paraná, um dos que ajudou o governo a se enquadrar artificialmente na lei. (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo)

Os Tribunais de Contas (TCs), que deveriam ser os guardiões da transparência nas finanças dos governos estaduais, deram aval às “maquiagens” feitas nos últimos anos nos estados. Levantamento do Tesouro Nacional mostra que boa parte dos estados gasta com pessoal mais do que declara, extrapolando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para não ficarem desenquadrados, o que resultaria numa série de restrições, os governadores se utilizam de brechas aprovadas pelos próprios TCs. Isso ocorreu inclusive no Paraná.

Tribunais de Contas negam ter dado aval a “maquiagens”. Confira o que eles dizem

O maior exemplo dessa distorção é o Rio de Janeiro, que enfrenta uma das situações financeiras mais delicadas. O estado dizia gastar apenas 41,77% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal em 2015. Mas o Tesouro apontou que, na verdade, a despesa chega a 62,84%, acima do limite de 60% previsto na legislação.

Ao ultrapassar o limite, os governos são obrigados a apresentar estratégias para debelar o problema, entre elas cortar cargos comissionados. Além disso, ficam proibidos de contratar ou conceder aumentos além da inflação aos servidores. São medidas impopulares e que imporiam amarras não só ao Executivo estadual, mas também aos demais poderes e órgãos -–incluindo os próprios Tribunais de Contas.

Drible

Desde que a LRF foi aprovada, em 2000, os TCs adotaram diferentes interpretações da lei e “driblaram” o texto, mascarando o diagnóstico ruim das contas. Em decisões colegiadas, os tribunais permitiram que o cálculo da despesa com pessoal excluísse, por exemplo, gastos com pensões, parte dos inativos, abono pecuniário (quando o funcionário vende um terço de suas férias) e abono por permanência (bonificação ao aposentado que se mantém na ativa).

Resoluções como essas permitiram que ao menos sete estados ficassem artificialmente enquadrados nos limites da LRF: Paraná, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A Paraíba também “disfarçou” os números, mas admitia extrapolar o teto.

“Os TCs fazem um cálculo de seu entendimento e todos eles são menores, porque isso também afeta os outros poderes. Ou seja, fica um cálculo que beneficia a que se gaste mais”, diz o subsecretário do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto.

Integrante de um governo que se elegeu como oposição, o subsecretário do Tesouro do Rio Grande do Sul afirma que deixou de lado as metodologias do Tribunal de Contas. “Não estamos dizendo que o dado está errado, mas entendemos que o dado que mais reflete realidade do estado é o do Tesouro.”

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