
O desembargador Jonny de Jesus Campos Marques, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), concedeu ontem uma liminar atendendo a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e determinou a paralisação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga concordatas e falências supostamente fraudulentas no estado.
O desembargador suspendeu a CPI até o julgamento do mérito da causa sob a alegação de que a comissão parlamentar "enfrenta algumas dificuldades legais em sua constituição". A CPI foi instaurada no dia 21 de fevereiro por iniciativa do deputado estadual Fabio Camargo (PTB), com a justificativa de que existe um "esquema de corrupção" entre proprietários de empresas falidas e os administradores das falências designados pela Justiça no estado.
Segundo o presidente da Amapar, Gil Guerra, o mandado de segurança contra a criação da CPI foi proposta em nome da "base de juízes do estado" que teria procurado a entidade para contestar a validade da CPI.
Para os magistrados, a justificativa da instalação da comissão estaria em "desconformidade" com os requisitos legais. "A CPI proposta não tem um fato determinado que desafie a instauração de um inquérito parlamentar e baseia-se em suposições e generalizações", afirmou Guerra.
"Ao apresentar uma justificativa genérica, a CPI coloca sob suspeição todos os magistrados que trabalham com recuperação judicial no estado", afirmou o presidente da Amapar.
Guerra avalia que uma CPI não seria o instrumento adequado para tratar do assunto, pois cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça investigar possíveis irregularidades nas varas de Fazenda Pública.
"Somos os maiores interessados em esclarecer eventuais irregularidades. Não queremos proteger ninguém. Porém, a fiscalização precisa ter legitimidade e legalidade", disse.
Requerimento
De acordo com Guerra, a Amapar protocolou na terça-feira o requerimento à Corregedoria do TJ para que se faça uma inspeção em todas as varas de Fazenda Pública do estado. O mesmo documento deve ser enviado hoje ao Conselho Nacional de Justiça, para que o órgão federal também faça a fiscalização.
Os argumentos foram aceitos pelo desembargador Campos Marques, que escreveu no despacho liminar que a justificação da CPI, "não apresentou qualquer acontecimento, muito menos determinado, que pudesse justificá-la, enquanto que, ao apontar os objetivos, limitou a fazê-los de forma genérica e indefinida".
Outro ponto levantado pelo pedido da Amapar e atendido no despacho liminar é o fato de que a CPI ataca o princípio da independência entre os poderes Judiciário e Legislativo. Na liminar, o desembargador ressalta que entre as atribuições da Assembleia Legislativa estão os poderes de "fiscalizar e controlar", mas, tão somente, dos "atos do Poder Executivo". Segundo a decisão, a Assembleia estaria impedida de fiscalizar o Judiciário por meio da aplicação de um dispositivo do regimento interno do Senado, que diz que "não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário".
A partir da notificação da presidência da Assembleia, o Legislativo terá dez dias para recorrer da decisão. Segundo o presidente da Casa Valdir Rossoni (PSDB), no entedimento dele, o Legislativo sempre teve poderes para fiscalizar o Judiciário. "O Poder Judiciário é intocável?". Para Rossoni, uma CPI nunca prejudica. "Ela sempre contribui mesmo que seja para fazer um alerta dos problemas existentes." O presidente da CPI, Fabio Camargo (PTB), já anunciou que pretende recorrer da decisão.
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