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Segundo o desembargador, ainda que a parte que trata dos deputados tenha sido remetida à Procuradoria Geral de Justiça, quem decide isso é o Órgão Especial do TJ e não o juiz de primeiro grau. | Antônio More /Gazeta do Povo
Segundo o desembargador, ainda que a parte que trata dos deputados tenha sido remetida à Procuradoria Geral de Justiça, quem decide isso é o Órgão Especial do TJ e não o juiz de primeiro grau.| Foto: Antônio More /Gazeta do Povo

O desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira suspendeu a ação penal referente à segunda fase da Operação Publicano, deflagrada em junho deste ano. O magistrado atendeu uma reclamação feita pela defesa de José Luiz Favoreto Pereira, ex-delegado das Receita Estadual em Londrina, no começo de agosto.

Favoreto, que foi detido no primeiro semestre, foi preso novamente na manhã desta quinta-feira (8), em Londrina, na terceira fase da Operação Publicano. Nesta fase, o ex-delegado é acusado de ter ‘lavado’ R$ 6 milhões. O dinheiro teria sido recebido como propina.

Na reclamação ao Tribunal de Justiça, a defesa de Favoreto alega que a citação dos deputados estaduais Ratinho Júnior (PSC) e Tiago Amaral (PSB) pelo auditor Luiz Antônio de Souza, no acordo de delação premiada, compromete a investigação pelo juíz de primeira instância. Como deputados, os dois têm como foro o Tribunal de Justiça – Ratinho Júnior está licenciado da Assembleia Legislativa, e ocupa o cargo de secretário estadual, que também tem foro privilegiado.

“Verifica-se nos termos de declaração de Luiz Antônio de Souza a menção expressa aos deputados estaduais Ratinho Júnior e Tiago Amaral com imputação ao primeiro de ter interferido para cessação de fiscalização da receita do estado na empresa Jambonés e ao segundo intermediação de pagamento de propina aos auditores fiscais em favor da empresa Horizon”, diz o desembargador no seu despacho.

Segundo o desembargador, a acusação contra Amaral é repetida em outros depoimentos, “reforçando ainda mais a necessidade de apuração dos fatos até pela evidente imputação de conduta criminosa ao deputado”.

Lima Vieira afirma que “há cristalina evidência de envolvimento de detentores de foro privilegiado na atividade delitiva”, o que “determina a competência deste tribunal (TJ) para a instrução criminal. Segundo ele, ainda que a parte que trata dos deputados tenha sido remetida à Procuradoria Geral de Justiça, quem decide isso é o Órgão Especial do TJ e não o juiz de primeiro grau.

O advogado Walter Bittar, que defende Favoreto, argumentou que “não é porque uma autoridade é mencionada que você pode dizer que é uma simples menção”. “Elas foram de fato investigados”, sustentou.

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